O pagamento da antecipação do Programa Complementar de Resultados (PCR), para quem está na ativa, será feito nesta quinta-feira, dia 10. Para os desligados será no dia 24 de junho.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo divulgou um conjunto de perguntas e respostas, visando esclarecer as dúvidas mais frequentes dos bancários do Itaú Unibanco.
1. Quem tem direito ao Programa Complementar de Resultados (PCR) do Conglomerado Itaú Unibanco?
Os bancários que trabalharam pelo menos um dia entre 31/12/2009 e 31/12/2010, sem terem sido demitidos por justa causa nesse período.
2. Que empresas fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco?
Itaú Unibanco S.A.; Banco Itaucred Financiamentos S.A.; Itau Unibanco Holding S.A.; Banco Itaú Bba S.A.; Banco Itauleasing S.A.; Unibanco – União De Bancos Brasileiros S.A.; Uam – Assessoria e Gestão de Invest Ltda.; Banco Dibens S.A.; Hipercard Banco Múltiplo S.A.; Banco Fininvest S.A.; Unicard Banco Multiplo S.A.; Unibanco Asset Management S.A.; Dtvm; Unibanco Consultoria De Invest Ltda; Banco Itaucard; e Banco Fiat S.A..
3. Haverá desconto dos programas próprios do banco ou da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
Não.
4. A que se refere o pagamento do PCR?
Ao lucro dividido pelo patrimônimo líquido do conglomerado (ROE).
5. Como será feito o pagamento?
Será creditada uma antecipação de R$ 2,1 mil no dia 10 de junho para os ativos e dia 24 de junho para os desligados (vide pergunta 8), e uma eventual diferença, em fevereiro de 2011. Essa diferença complementa o pagamento em caso de o lucro calculado no final do ano gerar um pagamento maior do que os R$ 2,1 mil da antecipação. Caso o cálculo gere um pagamento menor, não há qualquer tipo de compensação para o banco.
6. Quem tem direito ao pagamento da antecipação?
Os que estiverem trabalhando no Conglomerado Itaú Unibanco de 31/12/2009 até 4/6/2010 recebem o valor total (R$ 2,1 mil). Os que começaram a trabalhar no Conglomerado Itaú Unibanco entre 1/1/2010 até 4/6/2010 recebem o proporcional mensal ao tempo de casa. Vale lembrar que, para o pagamento do PCR, se o bancário trabalhou 15 dias ou mais ele recebe como mês inteiro.
7. E quem começou a trabalhar a partir do dia 5/6/2010?
Recebem em fevereiro de 2011 proporcionalmente ao tempo trabalhado, tendo os R$ 2,1 mil como base de cálculo, mais o eventual complemento, também proporcional ao tempo trabalhado.
8. E os desligados entre 31/12/2009 e 31/12/2010?
Recebem, proporcionalmente, os demitidos sem justa causa, os que pediram demissão, os que aderiram ao PDV e os que se aposentarem. Os demitidos por justa causa não recebem nada.
9. E os afastados?
Os afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebem da mesma forma que os que estão na ativa, sem desconto dos dias de afastamento, desde que tenha trabalhado ao menos um dia entre 31/12/2009 e 31/12/2010. Para receber a antecipação deve ter trabalhado ao menos um dia entre 31/12/2009 e 4/6/2010.
10. E os transferidos?
A transferência entre empresas de dentro do conglomerado (vide questão 2) não altera qualquer regra. Já os transferidos de uma empresa de fora do conglomerado para uma de dentro, e vice-versa, recebem proporcionalmente ao período em que trabalharam na empresa que integra o conglomerado.