Procon multa agências de Rondonópolis que não cumprem lei dos biombos

O coordenador do Procon de Rondonópolis (MT), Juca Lemos, e a equipe de inspeção do Departamento de Defesa do Consumidor notificaram na segunda-feira (30) seis agências bancárias da cidade que não cumpriram a Lei 6.188, de fevereiro de 2010. Em maio desse ano durante uma reunião foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre os bancos e Procon.

A Lei 6.188/10 obriga todas as instituições financeiras a instalarem divisórias, separando os caixas de atendimento pessoal, dando mais segurança para os clientes para realizarem operações financeiras. Durante a reunião foi firmado um prazo de 100 dias para as agências cumprirem a exigência.

Segundo o coordenador do Procon, cerca de 80% dos bancos fizeram as adequações, sendo que apenas seis agências de Rondonópolis não cumpriram a lei e por isso foram multadas em R$ 30 mil cada. “Os gerentes das agências foram avisados, passamos vários dias conversando e esperamos o prazo legal, quem não cumpriu a lei foi multado”, argumentou Juca Lemos.

A lei significa mais segurança, pois os caixas e os demais setores de atendimentos, onde as pessoas podem requisitar altos saques devem ter este respaldo estrutural. Esta prática contribui até mesmo para diminuir do crime conhecido como ‘saidinha de banco’, quando um informante de dentro da agência, ao notar alguém saindo com uma grande quantidade de dinheiro informa o comparsa do lado de fora.

“É uma vergonha que essas instituições que tem tanto lucro não tenham a consciência da importância de proteger seus clientes, e deixam as pessoas expostas a ações de criminosos, como assaltos e até sequestros”, disse Lemos.

As instituições financeiras têm 10 dias para apresentar defesa ao Procon, onde uma junta recursal composta por quatro profissionais vai fazer a análise dos recursos, se as justificativas não forem aceitas os casos seguem para Procuradoria Geral do Município.

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