Com o objetivo de evitar o pagamento de seguro-desemprego a pessoas que já tenham conseguido novo trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria estipulando novas regras para as empresas que admitem trabalhadores. A partir de 2 de agosto, os empregadores deverão comunicar imediatamente o Ministério, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), quando fizerem a admissão.
O comunicado deverá ser feito na data da admissão, no caso de trabalhadores que estejam requerendo o seguro-desemprego.
Na página do Ministério do Trabalho na internet, será possível checar se o empregado recém-contratado está recebendo o seguro e baixar um aplicativo para fazer o comunicado de admissão. Os responsáveis pela contratação devem ficar atentos e guardar o recibo da comunicação durante cinco anos e apresentá-lo em caso de fiscalização do ministério.
As empresas que não fizerem o comunicado estão sujeitas a multas. Além disso, quem for reconhecido como colaborador para fraudes e recebimento indevido do seguro-desemprego poderá responder civil e criminalmente na Justiça.
A Portaria 768, que trata das novas regras, foi publicada no último dia 29 de maio no Diário Oficial da União.