A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou na quinta-feira 30 de agosto, em caráter liminar, que o Banco do Brasil volte a pagar a 7ª e 8ª horas de dois analistas descomissionados de forma abusiva em julho último. Na ação, impetrada pelo Sindicato de Curitiba, a juíza do Trabalho Érica Yumi Okimura, definiu que as duas horas extras não são comissão de função, mas parte do salário dos analistas, que não pode ser reduzido.
Os dois analistas já haviam ganho ação pelo pagamento das duas horas extras em 2006. Na época um era analista sênior e o outro analista júnior. Alegando que a nomenclatura das funções foi alterada em 2007, respectivamente, para analista A e analista B, em julho de 2012 o BB retirou unilateralmente as comissões dos dois funcionários.
Ainda em julho, o Sindicato ajuizou ação para que o BB restituísse as funções e a remuneração correspondente. A juíza deu ganho de causa aos dois analistas no dia 30 de agosto, argumentando que eles não ocupam cargos de confiança e, portanto, não podem ser descomissionados.