Apcef/MG tamb‚m nÆo vˆ preju¡zos em decisÆo do TST sobre PCS da Caixa

(Brasília) De acordo com a assessoria jurídica da Apcef/MG, a decisão da 4ª Turma do TST sobre a validade do PCS da Caixa não prejudica o direito dos empregados. O parecer reforça também a interpretação segundo a qual os empregados da Caixa não devem desistir de buscar os seus direitos junto à Justiça do Trabalho, sem aderir a qualquer alteração contratual apresentada pela Caixa com redução de jornada e perda remuneratória. Confira, a seguir, a íntegra da análise jurídica:

“Não é novidade a decisão veiculada no site do TST em três de janeiro último. Eis que decisão similar já havia sido divulgada anteriormente, só que relacionando processo oriundo do TRT de Minas Gerais.

Esclarecemos que a noticiada decisão não prejudica o direito dos empregados da Caixa que ajuizaram a ação de 7ª e 8ª horas extras junto à Justiça do Trabalho ou que pretendam ajuizá-la, já que trata-se de uma decisão isolada da 4ª Turma do TST, sendo certo que não vincula às decisões nas instâncias inferiores e também junto ao próprio TST. Não se pode esquecer que o TST tem outras 5 Turmas e ainda a Subseção de Dissídios Individuais – I (SDI-I) e o Pleno.

É importante frisar que da decisão noticiada é passível de recurso para SDI-I e Pleno do TST, a quem caberá a palavra final. Repercussão geral haverá quando o Tribunal puder, de vez, pelo Pleno, após consolidar entendimentos, fixar em Súmula um posicionamento definitivo.

Devemos ressaltar que da lavra da 4ª Turma TST já obtivemos decisões favoráveis, assim como a própria Caixa não obteve êxito em seus recursos. Reitere-se a decisão noticiada não tem repercussão geral.

Por fim, reafirmamos nosso posicionamento de que os empregados não devem desistir das demandas, muito antes pelo contrário, devem buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, não aderindo qualquer alteração contratual apresentada pela Caixa que implique em redução de jornada com perda remuneratória".
 
Fonte: Fenae

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