Contraf e BB assinam acordo que cria as CCPs

(São Paulo) Após três anos de negociações, a Comissão de Empresa e o Banco do Brasil assinam nesta sexta-feira, às 12h30, o acordo que cria as Comissões de Conciliação Prévia (CCP). O objetivo dessas Comissões é buscar a conciliação e a solução de conflitos trabalhistas envolvendo o Banco e seus ex-funcionários.

 

Pelo acordo que será assinado, as CCPs serão instituídas em trinta dias. “Essas Comissões poderão atuar em todos os casos em que o ex-funcionário queira apresentar reivindicação relativa ao contrato de trabalho extinto. As CCPs terão composição paritária, integradas por dois membros indicados pelo movimento sindical e dois pelo BB, com seus respectivos suplentes”, explica Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa.

 

Pelo acordo, a atuação da CCP será restrita à base territorial do Sindicato que representa o bancário demitido. Pela Cláusula 4ª, as CCPs atuarão em todos os casos em que o ex-funcionário apresente demanda. “Recebida a reivindicação do ex-funcionário, será impulsionado o processo de solução do conflito”, prevê o acordo.

 

É de responsabilidade do movimento sindical providenciar a abertura de dossiê para cada demanda submetida à CCP. O ex-funcionário apresentará suas razões, por escrito, podendo, ainda, utilizar-se de outros meios de prova que demonstrem a pertinência do seu pleito. É facultado ao ex-funcionário a apresentação de todas as formas de demonstração de sua pretensão.

 

Todas as sessões conciliatórias das CCPs serão realizadas nas dependências dos sindicatos. A Comissão deverá realizar a primeira sessão de tentativa de conciliação em até dez dias corridos após o recebimento do Termo de Reivindicação pelos representantes do BB. O procedimento conciliatório deverá encerrar-se em, no máximo, dez dias corridos após a data da primeira sessão, mas as partes interessadas podem estipular prazo maior.

 

Após a conciliação, o ex-funcionário não poderá apresentar nova reivindicação para o item acordado. A CCP também não pode intermediar ou homologar rescisão de contrato de trabalho.

 

“Foram três anos de intensos debates e muitas idas e vindas para chegarmos a este acordo. A Comissão de Empresa considera satisfatório o banco ter aceitado nossas reivindicações. O acordo não deixa margem para prejudicar os bancários, como ocorria no passado, quando o BB negociava com outra entidade, que não tinha qualquer representatividade entre o funcionalismo. Agora, cabe aos sindicatos decidirem se vão aderir ao acordo das CCPs” , explicou William Mendes, secretário da Imprensa da Contraf-CUT  e representante da Fetec São Paulo na Comissão de Empresa.

 

Fonte: Contraf-CUT

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