Centrais querem reabertura de discussão sobre alta programada no INSS

O INSS submeteu à consulta pública o instrumento denominado “Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências”. Trata-se de tabela para ser utilizada pelo perito do INSS quando vai conceder um benefício por incapacidade (Auxílio Doença) para estabelecer de forma automática o tempo necessário para recuperação e consequente cessação do benefício sem necessidade de nova perícia de acordo com a Classificação Internacional de Doenças versão 10, CID-10.

Na verdade trata-se da tentativa de legitimar um procedimento adotado desde agosto de 2005 conhecido como “alta programada” ou Cobertura Previdenciária Estimada – COPES. Esse programa implantado de maneira autoritária, sem consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão deliberativo de controle social, foi amplamente rechaçado pelo movimento sindical, por causar graves prejuízos aos trabalhadores/as que passaram a ser obrigados a retornar ao trabalho, na maioria das vezes, sem estar devidamente recuperado, tendo suspensão do benefício e sem poder receber salário da empresa, pois o médico da empresa o considera inapto no exame de retorno.

O sistema de alta programada trouxe tantos transtornos aos trabalhadores/as, que foi alvo de ação civil pública – ACP Nº 2005.33.00.020219-8, com decisão da justiça federal, que obrigou o INSS a manter o pagamento dos benefícios aos segurados até que se esgotem os recursos de pedido de reconsideração. Apesar disso os trabalhadores/as continuam tendo seus direitos desrespeitados.

Ao tentar legitimar a tabela de “Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências”, o INSS incorre em vários erros:

1. Cria um instrumento através de um grupo de trabalho instituído pela diretoria de Saúde do Trabalhador, sem a participação de instituições especializadas, Conselho Federal de Medicina, Comissões Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST/CNS, entre outros…;

2. Não submete a proposta ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS para que seja avaliada;

3. Relaciona numa tabela diversos tipos de doenças, definindo tempo de afastamento sem considerar, estudos científicos sobre o assunto, processos e organização do trabalho, inclusive doenças da modernidade, muitas delas relacionados aos transtornos mentais que tem aumentado nos últimos anos;

4. Joga para um sistema informatizado a decisão do afastamento do “Tempo Estimado para Recuperação de Capacidade Funcional baseado em Evidências”, retirando do médico perito a responsabilidade por uma avaliação criteriosa, que possibilite um tempo maior de afastamento e recuperação do segurado quando necessário;

5. Não há na proposta nada que mencione a relação do tempo de afastamento, com um projeto de reabilitação física e profissional;

6. Desrespeita a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador que aprovou resolução exigindo a suspensão imediata do Programa Data Certa/COPES, agora sendo retomada com outro formato.

7. Enfim, uma consulta pública que carece de amplo estudo de especialistas e a participação dos representantes dos trabalhadores e uma explicação pedagógica que dê transparência aos objetivos de proposta que vai afetar diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.

Portanto, a CUT, NCST, UGT e Força sindical, preocupados com a nova investida do INSS, protocolou um documento na última reunião da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, realizada no dia 13, reivindicando a suspensão da consulta pública e a reabertura do debate sobre a sistemática da COPES.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

Trata-se de um assunto que é fundamental para a saúde dos trabalhadores.

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