Contraf-CUT exige do Itaú Unibanco reintegração de bancário com deficiência

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e a Contraf-CUT, representados pelos diretores Sandro Ferreira Rodrigues e Ernesto Humberto dos Santos, respectivamente, participaram de reunião de mediação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e Núcleo de Igualdade no Trabalho (NIT) nesta quarta-feira, dia 23, em Porto Alegre.

A causa do encontro foi o pedido de reintegração do bancário Gilmar Bagatini, deficiente físico demitido de forma discriminatória e sem critérios pelo Itaú Unibanco. Bagatini também sofre de LER/DORT, adquirida após ser admitido pela instituição financeira há 22 anos. A mediadora do encontro foi a auditora fiscal do trabalho Ana Maria Machado da Costa.

A dispensa do bancário ocorreu na terceira semana do mês de dezembro, próximo ao Natal. Segundo o Itaú Unibanco, Bagatini não estava “performando”, o que é uma irrealidade. Além da demissão imotivada, que revela o preconceito da instituição com deficientes físicos e a irresponsabilidade em casos de LER/DORT, causada pelo trabalho dentro do próprio banco, os sindicalistas afirmam que o Itaú Unibanco não cumpre as cotas.

“Nós não reconhecemos o cumprimento das cotas dentro do Itaú Unibanco. É um desrespeito que uma instituição desse porte não tenha responsabilidade social. Se o banco se compromete em contratar pessoas com deficiência, não é o que estamos vemos na prática”, analisa Ernesto.

Sandro acrescenta que “quem trabalha dentro da instituição e convive dia-a-dia naquele ambiente sabe que o compromisso com a diversidade é uma falácia dentro do Itaú Unibanco. Entendemos que a única motivação para a demissão do Bagatini é a política discriminatória do banco”.

“A inteligência das pessoas não está nas pernas. O pior de tudo, ainda por cima, é ser demitido e nem saber o porquê”, explica Bagatini.

Mediação

A auditora havia pedido previamente ao banco a apresentação de alguns documentos comprobatórios, que deveriam ser trazidos à mediação e ajudariam na compreensaão do caso. São eles: as razões do desligamento do trabalhador e suas avaliações de desempenho nos seus últimos cinco anos, relações dos bancários com deficiência em âmbito nacional empregados pelo banco, os desligados, substituídos, relações das atividades desenvolvidas pelos empregados com deficiência lotados no setor e o termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT ou MTE referente à Lei 8.203, artigo 93.

Nenhum dos documentos foi apresentado. Quanto às causas da demissão, a coordenadora, representante do Itaú Unibanco na mediação, também não soube explicar.

Nova mediação está marcada para o dia 25 de janeiro de 2010.

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