A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma cliente do Banco do Brasil e condenou a instituição a pagar a R$ 30 mil por danos morais sofridos pela cliente, que não conseguiu usar o cartão no exterior, pois constava no sistema que ela estava falecida.
A cliente, correntista desde 1976, adquiriu o cartão Travel para viagem ao exterior entre 13/08 a 04/09/2012. Ela não conseguiu sacar dinheiro, pois passou a constar no sistema do banco que estava falecida.
Ela também não conseguiu usar o cartão de débito e crédito internacional, vendo-se obrigada a contrair empréstimo com uma amiga residente em Portugal, experimentando toda sorte de constrangimentos.