Sindicato de São Paulo finaliza acordo com Santander sobre demissões

Os representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo e do Santander finalizaram na sexta-feira (21) a redação do acordo judicial discutido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O documento será levado a assembleia a ser realizada em 3 de janeiro, na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, Martinelli), a partir das 19h.

Entre os itens está a indenização aos trabalhadores demitidos com mais de dez anos de empresa que corresponderá de 1 a 12 salários, dependendo do tempo de banco. A proporção é de 6,11% do salário por mês trabalhado após os dez anos de empresa. A esses bancários também ficou garantida assistência médica 50% superior à Convenção Coletiva de Trabalho, variando entre 3 a 14 meses.

O acordo (veja outros detalhamentos abaixo), se aprovado em assembleia, prevê a reintegração dos desligados sem justa causa em dezembro de 2012 que comprovarem diagnóstico positivo de câncer, HIV e lúpus. E a opção de reintegração ou de indenização aos empregados que estavam há seis meses da estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O termo de opção deverá ser retirado no Sindicato, que terá plantão para atender aos trabalhadores. Para outras informações ligue para 3188-5200.

O acordo finalizado

1- O banco reintegrará os empregados desligados sem justa causa em dezembro de 2012, que comprovadamente estavam em gozo de estabilidade legal ou convencional na data do desligamento. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo ao mês de dezembro de 2012.

2- O banco reintegrará os desligados sem justa causa em dezembro de 2012 que comprovarem diagnóstico positivo de câncer, HIV e Lupus, que estejam sem alta médica, através de laudo do médico do trabalho do banco e do médico do trabalhador. Em caso de divergência entre os laudos médicos descritos, o caso será remetido a junta médica para análise. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas rescisórias decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo a dezembro de 2012. A despeito de o banco não reconhecer estabilidade aos empregados acometidos das doenças descritas, compromete-se a não demitir sem justa causa os empregados reintegrados em razão dessa cláusula até a respectiva alta médica.

3- Aos empregados despedidos sem justa causa em dezembro de 2012, que na data do desligamento estavam nos seis meses que antecedem a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que recebiam salários de até R$ 10 mil fica assegurada a opção pela reintegração ou pelo direito ao pagamento de indenização equivalente aos salários nominais referentes ao período da estabilidade pré-aposentadoria a que faria jus acrescido dos meses que antecederem ao início do período da estabilidade ressalvado o limite de seis meses.

A escolha do empregado será formalizada mediante termo de opção individual firmado entre o banco e o trabalhador, com ciência da entidade sindical profissional. No caso da escolha pela indenização, esta deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização do referido termo de opção. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas rescisórias decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo ao mês de dezembro de 2012.

Aos empregados dispensados sem justa causa em dezembro de 2012, que, na data da demissão, independentemente do salário que percebiam, preenchiam os requisitos para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, independentemente da entrega da comunicação por escrito, fica assegurada a opção pela reintegração ou pelo direito ao pagamento de indenização equivalente aos salários nominais referentes ao período restante da estabilidade pré-aposentadoria.

4- Aos trabalhadores despedidos sem justa causa em dezembro de 2012 com menos de 10 anos de serviços, o Banco procederá ao pagamento de uma indenização, no valor de 1 salário nominal com teto limite de R$ 5.000 (cinco mil reais).

5- Aos trabalhadores despedidos sem justa causa em dezembro de 2012 com menos de 10 anos de serviços, o banco pagará de valor correspondente a seis meses de auxílio vale-alimentação a título de indenização.

6- O acordo aplica-se, tão somente e de forma restrita, aos desligamentos por dispensa sem justa causa ocorridos no mês de dezembro de 2012.

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