(Fortaleza) Depois de 118 anos da assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, ainda são encontrados em diversas regiões do Brasil pessoas que trabalham em regime de escravidão. O trabalho semelhante ao escravo se manteve de outra maneira e a forma mais encontrada no país é a da servidão, ou “peonagem”, por dívida.
Além disso, há ainda as classes de trabalhadores que são obrigados a cumprirem metas abusivas e submetidos a jornadas estressantes de trabalho, por conta do pouco número de funcionários nas empresas, como é o caso da categoria bancária.
Escravidão
No interior do país, fazendeiros contratam mão-de-obra utilizando os contratadores de empreitada, os chamados "gatos". Eles aliciam os trabalhadores e na primeira abordagem, mostram-se portadores de boas oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com todas as garantias trabalhistas, “adiantamentos” para as famílias e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho. Na verdade, todas as despesas, inclusive o adiantamento, são anotadas em um “caderno” de dívidas, e até utensílios de trabalho, alojamentos, alimentação, são cobrados do trabalhador. Se este pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitos que reclamam ou tentam fugir são vítimas de surras ou até perdem a vida.
Exploração da classe bancária
Em um dos setores mais lucrativos do país, a exploração trabalhista também é bastante evidente. Em ato na agência Fortaleza do Unibanco, o Sindicato dos Bancários denunciou as más condições de trabalho e de atendimento do banco, pois o pouco número de funcionários nas agências resulta sempre em longas filas. O Grupo Trupe Tramas de teatro encenou o cotidiano de uma “bancária escrava”, explorada pelo patrão banqueiro, e os diretores atentaram para conquistas trabalhistas importantes.
“Esse é o banco campeão em opressões e demissões. Além disso, é o único que faz segregação de pessoas”, afirmou o diretor do Sindicato Alex Citó, referindo-se ao fato de a agência ter dois atendimentos diferenciados, um para os “usuários” (como para pagamento de contas) e outro para os “clientes exclusivos” (que possuem conta no banco). Os diretores ainda atentaram para o descumprimento da Lei estadual nº 13.312, que limita a 15 minutos em dias normais, e 30 minutos em dias de pique, a espera dos usuários na fila das agências.
Fonte: Sandra Jacinto – Sindicato dos Bancários do Ceará