O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou uma ação movida pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) contra a Câmara de Vereadores de Piracicaba. O caso envolve uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei 6643/2009, de autoria do vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT), que obriga as agências bancárias a isolarem visualmente o atendimento em caixas aos lientes.
A ação foi julgada improcedente pelo TJ e, portanto, a lei continua a valer.
O acórdão é de 8 de agosto e o relator do caso é o desembargador Antonio Carlos Malheiros. Na ação, a federação cita que a lei fere o princípio da separação de poderes, ou seja, que os bancos deveriam seguir somente normas de âmbito federal. Outra alegação da Febraban é que a lei cria despesas sem citar a fonte de custeio.
Ao analisar o caso, o desembargador cita que apenas compete à União “legislar sobre o sistema monetário” e que a lei em questão “trata especificamente da questão física dos estabelecimentos, em nada interferindo na matéria reservada à União”.
Em sua decisão, Malheiros apontou também que a legislação municipal visa garantir a segurança, “evitando-se o destacado número de crimes que são praticados contra usuários das agências bancárias”.
Ainda segundo ele, a lei também vem “prestigiar interesses da própria entidade autora (Febraban), a medida que procura evitar eventuais ações criminosas”.
De acordo com a norma, o não cumprimento da determinação pode implicar em advertência, multas no valor de R$ 5 mil e R$ 10 mil e até a suspensão do alvará de funcionamento.
Em Piracicaba, algumas agências cumprem a determinação. Outras, por falta de fiscalização, ainda não contam com o isolamento visual do cliente que está sendo atendido.