Conquista da Campanha Nacional 2016, a licença-paternidade de 20 dias está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Mesmo atrelada à renovação do Programa Empresa Cidadã, pelo governo federal, os sindicatos de bancários de todo o país vinham recebendo denúncias de que os bancos não estavam respeitando esse direito. Após pressão do Comando Nacional dos Bancários, para que os bancos resolvessem o problema, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) comunicou oficialmente à Contraf-CUT, nesta sexta-feira (27), que a licença está em vigor e que a instituições financeiras estão sendo comunicadas sobre o assunto.
“É uma conquista muito importante para os pais e para as mães. É uma reivindicação antiga do nosso movimento sindical, para que os bancários possam ficam mais tempo com seu filho, logo após o nascimento. Assim que detectamos falhas no cumprimento do que está previsto na nossa CCT, cobramos dos bancos para que resolvessem o problema. Agora está em vigor, de fato.”, informa Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.
A licença-paternidade passou de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017 prevê “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante a licença.