Onze temas de interesse da classe trabalhadora compõem a pauta desta quarta-feira (7) da sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Os temas que entram em debate foram acordados entre as centrais sindicais e o presidente da Comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP). A reunião da CCJC começou às 10h.
Ainda nesta quarta, representantes da CUT e das demais centrais sindicais se reunirão com os presidentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Seguridade Social e Família para discutir os temas de interesse da classe trabalhadora que tramitam nessas comissões. O intuito é colocar estes temas em pauta para aprovação.
Nesta terça (6) foi realizada, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara, uma Comissão Geral que debateu demandas e projetos em tramitação no Congresso de interesse dos trabalhadores. Apesar da dificuldade para acessar a galeria do Plenário, imposta pela segurança da Casa, dirigentes dos sindicatos filiados à CUT-DF e trabalhadores da base participaram da atividade e reafirmaram posição contra o Projeto de Lei 4330/04, que flexibiliza a subcontratação e precariza indiscriminadamente o trabalho, rouba direitos dos trabalhadores e enfraquece a organização sindical.
Os sindicalistas estiveram na Câmara também para exigir a aprovação de projetos como o que institui a negociação coletiva no serviço público; a equidade de gênero; o fim do fator previdenciário, entre outros.
“O fato de termos tido este debate na Câmara dos Deputados já é uma conquista. Após a 8ª Marcha da Classe Trabalhadora, a CUT e as demais centrais sindicais estão pressionando os parlamentares para que a pauta de luta apontada pelos trabalhadores seja votada. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que, em 2013, 12 dos 17 projetos de seu interesse haviam recebido resposta positiva da Câmara. Ou seja, o empresariado vem sendo contemplado. Mas já passou da hora de esta Casa responder positivamente aos anseios do povo”, afirmou a secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Maria das Graças Costa.
Segundo o presidente da CUT-DF, Rodrigo Britto, “os trabalhadores e as trabalhadoras estão atentos e atuantes”. “Desde o ano passado estamos acompanhando a tramitação do projeto de lei 4330, o PL da escravidão, e foi com a nossa atuação que a votação do texto foi travada. A mesma força nós teremos para exigir que os temas de interesse da classe trabalhadora sejam votados”, disse.
Propostas em pauta na CCJC que se referem aos trabalhadores
REQ 203/2014, que “Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Justiça e de Cidadania para discutir a mensagem Nº 59, de 2008,que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção nº 158 (demissão imotivada), de 1982, da Organização Internacional do Trabalho – OIT”;
PL 4.060/2008, que “inclui parágrafos ao art. 4º e altera a redação do § 2º do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular o regime de ‘sobreaviso'”;
PL 1.153/2011, que “Acrescenta dispositivos à CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943), dispondo sobre o procedimento conjunto de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, para possibilitar a homologação de acordo extrajudicial firmado pelos interessados”.
PL 843/2007, que “Dá nova redação ao art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal” para incluir como corrupção ativa o ato de dar e entregar vantagem indevida a servidor público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”;
PL 229/2007, que “regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público”;
PL 6.739/2006, que “altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de que os dias de greve não sejam descontados do período de férias do empregado”;
PL 4550/1998, que “altera o art. 389 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)” para obrigar as empresas que tenham pelo menos 30 (trinta) trabalhadores a destinar local apropriado para os filhos dos empregados, durante o período de amamentação, até os seis anos de idade, sendo garantida a manutenção de assistência técnica e educacional, excetuando as microempresas e as empresas que empregam menos de trinta trabalhadores;
PL 814/2007, que “acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres”;
PLP 549/2009, que “acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública”;
PL 6.320/2009, que “altera o § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir as profissões liberais no conceito de categoria profissional diferenciada”; e
PL 7.203/2010, que “altera o art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão da habilitação profissional como prestação de serviço ao segurado e dependente do Regime Geral de Previdência Social”.