O Bradesco ajuizou ação possessória contra o Sindicato dos Bancários de Barretos e região (Seeb Barretos)com pedido de liminar que foi indeferido pela juíza da Vara do Trabalho, destacando que o direito de greve é assegurado na constituição da Republica, que estabelece ser de competência dos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de seu exercício e sobre os interesses que devem ser defendidos por seu intermédio (art. 9º). Trata-se de um inequívoco direito decorrente da autonomia e da liberdade sindicais, outros paradigmas essenciais do Estado Democrático de Direito (art. 1º da C.F.)
De acordo com o presidente do Sindicato dos bancários de Barretos e Região, Marco Antônio Pereira, na paralisação do dia Nacional de luta em Bebedouro e na greve realizada no último dia 30 em Barretos, houve denúncias de práticas anti-sindicais por parte dos bancos. “Tomaremos as providências necessárias e partiremos para ofensiva contra os que estão utilizando de qualquer meio de cerceamento ao direito de greve garantido pela Constituição Federal” Comenta o presidente.