A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, o pagamento das diferenças salariais decorrentes da alteração da jornada, observando-se o salário-hora da categoria de bancário (seis horas) para um bancário do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) que foi remanejado para Ministério da Agricultura e Abastecimento. Segundo a decisão, a jornada diária de trabalho não poderia ter sido aumentada sem o correspondente aumento salarial.
O bancário cumpria jornada de seis horas diárias no BNCC. Com o remanejamento para o Ministério da Agricultura e Abastecimento, ele passou a trabalhar oito horas por dia.
Em Segunda Instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) considerou que “não se pode concluir que o horário diferenciado constituía cláusula inerente ao antigo contrato de trabalho”, registrou o relator do caso no TRT.
No recurso, a Terceira Turma do TST observou que a mudança da jornada de trabalho não representa, por si só, alteração contratual lesiva. Mas, compreendeu que ficou claro o prejuízo sofrido pelo empregado. “Embora não tenha havido redução do valor nominal do salário, houve decréscimo no valor do salário-hora, o que repercutiria, por exemplo, no cálculo de eventuais horas extras”, escreveu o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado (leia a íntegra da decisão).
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.