Anapar discute com relator de PL que propõe fim do Fator Previdenciário

A Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) reuniu-se na quinta-feira 28 de maio com o relator do projeto de lei que extingue o Fator Previdenciário, mecanismo introduzido no governo FHC que reduz os benefícios do INSS, penalizando os que já estão aptos a requerer a aposentadoria.

Veja abaixo matéria completa do site da Anapar:

Anapar discute o Fator Previdenciário

Diretores da Anapar estiveram reunidos, na última quinta-feira, com o relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS). O projeto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) foi aprovado pelo Senado Federal e tramita pela Câmara dos Deputados. A Anapar e os participantes de fundos de pensão defendem a extinção deste mecanismo redutor dos benefícios do INSS. O fator previdenciário penaliza aqueles que completaram o tempo de contribuição exigido pela Previdência Oficial e já estão aptos a requerer sua aposentadoria.

A Anapar manifestou também, ao relator, a posição contrária dos participantes ao estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, tema recorrentemente trazido ao debate por alguns setores da sociedade e sempre combatido pelos trabalhadores e suas entidades representativas.

Fórmulas alternativas – Há resistências do governo, de segmentos da sociedade e de parte dos parlamentares à pura e simples extinção do fator previdenciário, sob a alegação de que implicaria em significativo aumento das despesas da Previdência Oficial. Por outro lado, alguns segmentos, inclusive de parte do governo, são contrários ao estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, mecanismo adotado em todo o mundo para evitar o crescimento das despesas com benefícios à medida que aumenta a longevidade da população.

Depois de realizar reuniões com as centrais sindicais e de audiências públicas na Câmara dos Deputados, o relator Pepe Vargas elaborou a chamada Fórmula 95/85, em substituição ao fator previdenciário. Por esta fórmula, o homem teria direito ao benefício integral do INSS quando a soma da idade de aposentadoria mais tempo de contribuição atingisse 95 e a mulher, quando atingisse 85. O trabalhador poderia se aposentar por tempo de contribuição (35 para o homem e 30 para a mulher) a qualquer idade, mesmo se a soma de tempo de contribuição com idade atingissem números menores – neste caso, pagaria um “pedágio” por ano antecipado em relação aos 95 ou 85. Este pedágio, no entanto, constituiria um redutor mais brando que o imposto pelo fator previdenciário. Entretanto, esta proposta encontra resistência no governo, sendo aceita, a fórmula 85/95, porém quem desejar se aposentar antes, seria aplicado o Fator Previdenciário. O cálculo do benefício continuaria sendo feito pela média de 80% dos maiores salários de contribuição efetuados desde julho de 94, fórmula vigente.

A Anapar apresentou, ao deputado, propostas de reduzir os números da fórmula 95/85, de maneira a abrandar o redutor do “pedágio”. Propôs, também, reduzir o percentual de 80% das maiores contribuições considerados para o cálculo da média, pois desta forma seria desconsiderado maior número de salários de contribuição baixos, aumentando por conseqüência a média para cálculo de aposentadoria.

O relator Pepe Vargas esclareceu que está negociando, com o governo, propostas alternativas ao projeto do Senador Paim, de maneira a garantir a sutentabilidade da Previdência Oficial e reduzir os prejuízos causados pelo fator previdenciário.

Estiveram presentes na reunião o presidente da Anapar, José Ricardo Sasseron, e os diretores Antônio Bráulio e Floriano Martins. Também participou da reunião o associado Jesus Divino Barbosa.

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