As instituições bancárias de Mogi das Cruzes (SP) terão 120 dias, a contar de segunda-feira, dia 30 de novembro, para realizar a instalação de câmeras de vigilância na área externa das agências. A determinação é da Lei Municipal 6.319, de 27 de novembro de 2009, publicada na terça-feira, dia 1º de dezembro.
De autoria do presidente do Legislativo, Nabil Nahi Safiti (DEM), a nova legislação pretende assegurar maior segurança aos mogianos que utilizam os serviços dos bancos.
A lei 6.319 obriga as agências bancárias do município a instalar câmeras de vigilância, com dispositivos de gravação e arquivamento de imagens, no lado externo dos prédios. O texto exige que os equipamentos tenham, no mínimo, 180 graus de visibilidade e que as gravações sejam armazenadas em um banco de dados, que ficará à disposição “das autoridades competentes”, em caso de eventual necessidade.
“Essa lei é muito importante para dar mais segurança a quem usa o serviço bancário, porque praticamente todos os dias há assaltos na saída dos bancos. As câmeras vão inibir essas ações e dar segurança para o cidadão mogiano”, afirmou Nabil.
Os bancos terão prazo de 120 dias para se adaptar às exigências da lei e o texto ainda prevê penalidades pesadas para o eventual descumprimento à legislação. As agências que permanecerem irregulares, após o prazo estipulado, estarão sujeitas a notificação e, em caso de reincidência, a multas diárias de 800 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que correspondem a R$ 7.888.
O secretário municipal de Segurança, Eli Nepomuceno, informou que, a partir dos próximos dias, os agentes do Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais visitarão as agências da cidade em ações orientativas para informar as disposições da nova lei.
Legislação municipal
Com a promulgação da lei 6.319, Mogi das Cruzes passa a ter oito leis que regulamentam o funcionamento das agências bancárias. A legislação municipal obriga os bancos a colocar à disposição bebedouros, guarda-volumes, cadeiras e caixas para deficientes visuais, além de estipular prazo máximo de espera nas filas.
Uma das leis, que tratava sobre a obrigatoriedade da permanência de vigilantes no autoatendimento, foi modificada pelos vereadores para tornar o serviço “facultativo”.
Estacionamento exclusivo para carros-fortes
Já a Lei Municipal 6.110, de 2008, que obrigava a criação de vagas de estacionamento específicas para os carros-fortes, está suspensa pela Justiça em decorrência de recurso impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A legislação vigorou entre junho e dezembro de 2008, quando foram aplicadas 224 multas, no valor total de R$ 727.630,40.