Norma regulamenta jornada de 6h para teleatendimento/telemarketing

Foi publicado neste mês no Diário Oficial da União o anexo II da NR 17, que trata do trabalho em teleatendimento/telemarketing. Feito a partir de proposta do Grupo de Trabalho Tripartite do Anexo II da NR-17, aprovada pela comissão Tripartite Paritária Permanente do MTE, que tem como representante da CUT o diretor da Contraf Plínio Pavão. No caso do GTT do Anexo II, um dos representantes foi o secretário de saúde do Sindicato de São Paulo, Walcir Previtale Bruno.

Entre os principais pontos do anexo, que são considerados parâmetros mínimos, estão:

 

• O tempo de trabalho em efetiva atividade de teletatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

 

 • A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT.

 

• As pausas deverão ser concedidas:

a)     fora do posto de trabalho

b)     em dois períodos de 10 minutos contínuos

c)     após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho

 

• O intervalo para repouso/alimentação deve ser de 20 minutos.

 

• Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que haja ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenham sido especialmente desgastante.

 

• É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral. Medo ou constrangimentos.

 

• As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação fora dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores… onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeira com tampa.

 

A portaria trata, ainda, de diversos outros temas e pode ser encontrada na íntegra no link http://www.mtb.gov.br/legislacao/portarias/2007/p_20070330_09.pdf

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