Contribuição extraordinária visa equilibrar planos, diz Fundação Banrisul

O Conselho Deliberativo da Fundação Banrisul, em reunião ocorrida na última sexta-feira, dia 15, aprovou a cobrança de contribuição extraordinária na folha deste mês, para os participantes do Plano de Benefícios I e o PB Saldado, que visam equilibrar os planos. Desde 2012, a Fundação vinha alertando sobre a necessidade de equilibrar o PBI, tendo deflagrado em 2014 o projeto de reestruturação, que deu a oportunidade para os participantes mudarem de plano.

No caso do PB Saldado, cabe lembrar que as reservas de transferência estavam sendo migradas de um plano atuarialmente desequilibrado. O encarte “Esclarecendo dúvidas”, editado durante o processo de migração, trazia uma matéria chamada “Entenda porque o plano saldado pode apresentar déficit” que já alertava para os riscos de um desequilíbrio em seu primeiro exercício.

No PBI, a nova contribuição extraordinária busca sanar déficit acumulado entre 2010 e maio/2014, de R$ 681.650 mil. Já no saldado, o déficit é de R$ 166.046 mil. Por exigência dos órgãos reguladores, conforme a Resolução CGPC nº 26/2008, planos que apresentarem desequilíbrio precisam equacionar o déficit técnico e fazer o rateio entre participantes ativos, assistidos e patrocinadores.

A partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em abril de 2013, que definiu diretrizes para o projeto de reestruturação do PBI, a contribuição extraordinária, que deveria ser cobrada em 2012 para estes participantes, foi adiada. As modificações propostas e implementadas pelo projeto diminuem drasticamente os problemas estruturais, principais causadores do desequilíbrio.

A Fundação esclarece que, havendo ganhos atuariais nas próximas avaliações, a contribuição extraordinária poderá ser reduzida ou até mesmo suspensa.

Veja os percentuais cobrados via contribuição extraordinária:

Percentuais – PBI
Ativos – 16,65% sobre o salário-de-participação por 8 anos
Assistidos – 19,14% sobre o benefício complementar por 19 anos e 4 meses
Patrocinadores – 9,78% sobre o somatório do salário-de-participação dos ativos durante 8 anos e 62,71% durante 19 anos e 4 meses sobre o somatório do salário-de-participação dos ativos

OBS.: Folha de Salário-de-Participação Anual: R$ 31.811.695,00 | Folha de Benefícios Anual: R$ 192.344.884,00

Percentuais – PB Saldado – ATIVOS
Badesul – 20,56% sobre o salário de participação
Banrisul – 8,58% sobre o salário de participação
Banrisul Cartões – 5,90% sobre o salário de participação
Cabergs – 4,25% sobre o salário de participação
Fundação – 15,28% sobre o salário de participação

OBS.1: Folha de Salário-de-Participação Anual: R$ 75.205.647,00

OBS. 2: O prazo de amortização será obtido considerando o tempo de serviço futuro do grupo de participantes de cada Patrocinador

Percentuais – PB Saldado – ASSISTIDOS
Badesul – 12,57% sobre o benefício complementar
Banrisul 7,50% sobre o benefício complementar
Banrisul Cartões – 10,65% sobre o benefício complementar
Cabergs – 6,75% sobre o benefício complementar
Fundação – 6,99% sobre o benefício complementar

OBS.1: Folha de Benefícios Anual: R$ 52.179.311,00.

OBS. 2: O prazo de amortização é a expectativa de vida média do grupo de assistidos de cada Patrocinador.

Percentuais – PB Saldado – PATROCINADORES
Badesul | 31,52% sobre o somatório do salário de participação dos ativos
Banrisul | 17,80% sobre o somatório do salário de participação dos ativos
Banrisul Cartões | 34,22% sobre o somatório do salário de participação dos ativos
Cabergs | 10,27% sobre o somatório do salário de participação dos ativos
Fundação | 21,15% sobre o somatório do salário de participação dos ativos

OBS.: O percentual informado inclui serviço passado, déficit equacionado 2009 e déficit acumulado até maio/2014. Os prazos de amortização variam de acordo com cada obrigação.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1. A Fundação irá formalizar uma consulta junto à PREVIC solicitando que o Plano de Benefícios Saldado seja solidário entre os Patrocinadores. Tão logo a entidade obtenha resposta, procederá com o comunicado aos Participantes e Assistidos.

2. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO: Ordenado | Comissão | Anuênio | Gratificação | Diferenças e Adicionais.

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