A Federação dos Bancários RS realiza um seminário no próximo dia 8 de dezembro, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30, intitulado “Direito do Trabalho Aplicado aos Bancos e Bancários”, na sede da entidade, em Porto Alegre.
As inscrições para o seminário são gratuitas, destinadas somente a dirigentes sindicais bancários. Os sindicatos interessados poderão inscrever seus participantes (sem limite de vagas por entidade) através do Sistema de Eventos da Feeb/RS. O Seminário contará com 60 participantes.
O objetivo do evento é debater as normas especiais e peculiaridades na jurisprudência trabalhista relacionadas ao trabalho bancário. Além dos aspectos de direito material, serão abordadas as questões processuais pertinentes.
O Seminário será ministrado pelo Juiz do Trabalho, Mestre em Direito Público, Doutorando em Direito do Trabalho, Pesquisador do Cetra (Centro de Estudos do Trabalho) e Professor Universitário (UFRGS), Francisco Rossal de Araújo.
Sobre o Cetra
O Cetra foi fundado em julho de 2001, com o objetivo de preparar profissionais da área jurídica em dois aspectos: aprimoramento das atividades profissionais e aprofundamento teórico em preparação para Concursos Públicos.
Atualmente, o Cetra tem sua sede na Av. Bastian, 121, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre e tornou-se uma referência na área trabalhista, previdenciária, acidentes do trabalho e todas as disciplinas relacionadas com estas áreas.
Confira a Programação:
Manhã:
Encontro I – Noções Gerais das Relações de Trabalho em Bancos, Salário e Remuneração:
Noções Gerais:
– Bancos, Empregado e Empregador: Características, estabelecimentos de crédito (súmula 55, TST), processamento de dados (súmula 119, TST, súmula 239, TST)
– Categorias diferenciadas (súmula 117, TST)
– Terceirização na atividade bancária (súmula 331, TST)
– Vigilantes e Transporte de Valores (súmula 257, TST)
– Salário e Remuneração
– Quebra de Caixa (súmula, 247, TST)
– Grupo Econômico: OJ 261 SDI – I
– Colocação de Papéis (súmula 93, TST)
– Adicional por Tempo de Serviço (súmula, 226, TST, súmula 240, TST)
– Equiparação Salarial, desvio de função e reenquadramento. Quadro de carreira
– Substituição Eventual. Substituição Plena
– Gratificações. Prêmios
– Gratificações Semestrais (súmula 253, TST, súmula 373, TST)
– As normas Coletivas dos Bancários no Rio Grande do Sul
Tarde
Encontro II – Horário de Trabalho, Complementação da Aposentadoria, Prescrição e Decadência dos Bancários:
– Horário de Trabalho
– Jornada Diária. Jornada Semanal
– Sábados (súmula 113, TST)
– Horas Extras Pré-Contatadas (súmula 199, TST)
– Cargo de Confiança (art. 62, CLT x art. 224, CLT)
– A Súmula 102, TST – Exame Detalhado
– Horas Extras Excedentes à 6ª
– Horas Extras Excedentes à 8ª
– Inexistência de Direito a Horas Extras
– Gratificação de Função: 40% ou 1/3
– Advogados Bancários
– Compensação (súmula 109, TST)
– Intervalos (súmula 118, TST) Art. 178, SDI – I
– Integração de Horas Extras (súmula 119, TST)
– Compensação (súmula 85, TST)
– Banco de Horas
– Divisor (súmula 124, TST, súmula 343, TST, súmula 338, TST)
– Registros Invariáveis, Ponto Eletrônico
– Complementação de Aposentadoria
– Prescrição e Decadência, Normas Coletivas
– Noções Gerais de Complementação de Aposentadoria aplicadas ao Regulamento de Bancos (súmula 51, TST, súmula 288, TST, súmula 97, TST, súmula 92, TST)
– Prescrição e Decadência aplicadas às ações de Bancários
– Prescrição Total e Prescrição Parcial (súmula 168, 198 e 294, TST)
– Horas Extras Suprimidas (súmula 291, TST)
– Complementação de Aposentadoria (súmula 326 e 327, TST)