A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, Ana Cláudia Torres Viana, concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Campinas e Região que proíbe a Caixa Federal em promover qualquer transferência compulsória em nome da chamada reestruturação ou cortar qualquer tipo de verba, sejam gratificações ou adicionais.
A decisão da juíza foi referendada pelo desembargador Manuel Carlos Toledo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que negou no último dia 16 o pedido de cassação da liminar feito pela Caixa Federal em mandado de segurança.
Em sua decisão o desembargador diz: “Extrai-se do exame dos autos que a aqui impetrante deflagrou, em nível nacional, um amplo e complexo procedimento interno de readequação de seus estabelecimentos, mercê do qual vários de seus empregados serão ou poderão ser transferidos, perdendo eventualmente, ademais, o suplemento salarial decorrente do desempenho de atribuições de confiança. Conquanto não se negue a prerrogativa do empregador de remodelar seu empreendimento, em ordem a através dele atingir maior eficiência e, como corolário, maior lucro, é certo que o poder de comando patronal se sujeita a severas limitações de ordem legal e supralegal, sempre e quando esteja em questão o patrimônio jurídico dos trabalhadores que dependam da empresa para seu sustento próprio e familiar, é dizer, ali se ativem na condição de prestadores de serviços subordinados”.
Para o presidente do sindicato, Jeferson Boava, a liminar conquistada representa uma vitória. “A Caixa não aceitou suspender o processo de reestruturação, reivindicado pelos sindicatos no dia 15 de abril, não apresentou o modelo a ser implantado, não abriu negociação, mas agora foi derrotada na Justiça. Os direitos dos empregados estão assegurados, independente do que pretende a Caixa Federal”.
O ingresso da ação ocorreu após o sindicato promover plenária no dia 17 de maio, quando se discutiu os impactos da reestruturação sobre os empregados. “Os sindicatos insistiram na via da negociação, dado que a chamada Rede de Sustentação ao Negócio (RSN) tem prazo de implantação, que termina neste dia 30. Diante da recusa da Caixa, optamos pela via judicial e vencemos o primeiro round”, destaca Jeferson.