Juliano Basile
Valor Econômico – Brasília
A Justiça Federal de São Paulo retomou o andamento da ação penal em que os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul foram acusados de cometer irregularidades no próprio banco e deixar um prejuízo de R$ 3,8 bilhões ao Sistema Financeiro. “Determino que as ações penais prossigam regularmente”, escreveu a juíza da 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro, Silvia Maria Rocha. As investigações tinham sido suspensas em outubro, o que vinha incomodando a área jurídica do BC, temerosa de que a demora no caso pudesse levar à prescrição dos crimes.
Apesar de favorecer o BC na decisão, a juíza determinou que o Ministério Público Federal inicie a apuração sobre eventuais fraudes que teriam sido cometidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na administração do Cruzeiro do Sul. “Considerando que as suspeitas arguidas pelos requerentes (os ex-controladores do banco) podem se traduzir em ilícito penal, encaminhem-se os autos ao MPF para as providências que entender cabíveis”, completou a juíza.
A decisão marcou uma vitória para cada um dos lados envolvidos na disputa. Ela foi positiva para o Banco Central, pois foram retomadas as ações contra o Cruzeiro do Sul. Mas também foi vista com bons olhos pelos ex-controladores desse banco, Luis Felippe e Luiz Octavio Índio da Costa, já que obriga o MPF a investigar as suspeitas de que as empresas que prestaram serviços para o FGC, durante a administração do Cruzeiro do Sul, teriam cometido irregularidades. Essas supostas irregularidades teriam sido cometidas por meio de empresas terceirizadas que atuaram na intervenção do banco.
“Do panorama fático criado pelos requerentes, extrai-se uma possível fraude perpetrada pelo FGC em conluio com as empresas IMS e ESM. Contudo, se houve tal fraude, tal fato não é apto a atingir o conjunto probatório da ação penal principal”, afirmou a juíza Silvia Maria Rocha na decisão.
A intervenção no Cruzeiro do Sul teve início em maio de 2012, quando foram identificadas mais de 300 mil operações que, segundo as investigações, seriam fictícias. Na época, as fraudes foram calculadas em R$ 1,24 bilhão e estariam centradas em contratos de empréstimos consignados (debitados diretamente na folha de pagamento de servidores de órgãos públicos).
No mês seguinte ao da intervenção, o BC decretou o Regime de Administração Especial Temporário (Raet) e retirou a família Índio da Costa do controle do banco, nomeando o FGC como administrador especial temporário.
O FGC fez novos cálculos sobre o prejuízo das supostas operações fictícias do Cruzeiro do Sul sobre o Sistema Financeiro e chegou a um número ainda mais alto para as fraudes: R$ 3,8 bilhões. Essa conta foi questionada pelos advogados da família bem como a presença de empresas terceirizadas que atuaram na intervenção do banco. Segundo a defesa da família, essas empresas teriam superestimado os cálculos da suposta fraude para lucrar com a administração do Cruzeiro do Sul. De R$ 3 milhões mensais iniciais, a IMS teria passado a receber R$ 12 milhões por mês para administrar o banco.
“A IMS, quando da sua constituição, apresentava um capital social de apenas R$ 1 mil”, diz a decisão da 2ª Vara. “Quando da alteração da sua razão social, o capital foi elevado para R$ 100 mil. Pouco menos de um ano de sua contratação pelo FGC, o capital social passou a ser de R$ 1 milhão”, continua o texto. Na decisão, a juíza pede a apuração sobre os contatos entre o FGC e os diretores da IMS.
Por outro lado, a juíza informa que o BC ressaltou que “grande parte das provas coligidas na ação penal foi colhida pela fiscalização antes da decretação do Raet”. Ou seja, as irregularidades teriam sido descobertas antes de a IMS atuar no Cruzeiro do Sul.
Procurado, o BC informou que a questão está em tramitação na Justiça e, portanto, não iria comentar. A família Índio da Costa preferiu não se manifestar.
Caberá ao MPF iniciar as investigações sobre a atuação da IMS no banco.