A lei paulista nº 14.634/2011, que estabelece a obrigatoriedade de divisórias individais entre os caixas em agências e postos de serviços bancários, é constitucional, de acordo com parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Esse é o parecer da PGR, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4633) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O texto que fala da constitucionalidade da divisória aborda também a obrigatoriedade do espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. O partido argumenta que a referida lei invade a competência da União para legislar sobre direito comercial e sobre instituições financeiras e suas operações.
No entanto, a PGR nega o argumento. “Não se ignora que as atividades da sociedade contemporânea podem apresentar complexidade e, por conseguinte, sua regulação incidirá sobre múltiplos aspectos. Para a definição das competências, tanto normativas, quanto executivas, importará a nota predominante da atividade e da respectiva regulação, quando difícil for reconhecer um domínio exclusivo de atuação”, destaca o texto.
Para a PGR, a norma questionada “é antes de tudo uma legislação sobre proteção dos consumidores, como expressa claramente a justificativa do projeto de lei. Assim sendo, insere-se confortavelmente no âmbito da competência legislativa concorrente e autoriza, sim, os estados a legislarem em caráter complementar ou mesmo supletivo”.