(Curitiba) A luta pelos direitos dos trabalhadores brasileiros teve seu auge na década de 80, com a fundação do Partido dos Trabalhadores e da Central Única dos Trabalhadores. Em 1988, a regulamentação do direito de greve trouxe respaldo ao movimento sindical, que passou a atuar livremente conforme determinação da Constituição Federal. Embora essa conquista tenha sido um importante passo na consolidação do sindicalismo nacional, a classe patronal ainda tenta de todas as formas, burlar os direitos e garantias, através de ações que atentam diretamente contra o livre exercício do movimento sindical. As “Práticas Anti-Sindicais” praticadas pelos empregadores estarão em evidência amanhã à noite, no encerramento do 1o Seminário paralelo entre o Direito de Greve e Ações Possessórias.
O evento acontece no auditório da Unibrasil em Curitiba, a partir das 8h da manhã, com a realização de quatro módulos. Os dois primeiros acontecem às 8h e 10h da manhã. O evento tem continuidade à noite e termina às 21h, com o módulo “Práticas Sindicais”, sob a coordenação do advogado Israel Caetano Sobrinho, presidente da AATPR (Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná) e palestras do juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região, Luiz Eduardo Gunther e da advogada trabalhista Mirian Gonçalves, professora de Direito Sindical na Unibrasil.
Para o juiz Luiz Eduardo Gunther, constitui-se como prática anti-sindical toda e qualquer atividade que cause prejuízo à atividade sindical. “Pode ser desde exposições de boletins, murais, até a perseguição e, em alguns casos, demissão de dirigentes sindicais pelo exercício de suas atividades”, destaca, rechaçando ainda, o interdito proibitório, considerada uma das práticas mais abominadas pelo movimento sindical.
O leque de práticas anti-sindicais é extenso. O próprio dirigente sindical pode incorrer neste ato (quando propõe, por exemplo, uma rescisão indireta do contrato de trabalho). No caso das cooperativas, o não-reconhecimento dos Sindicatos que representam os seus trabalhadores também é tido como uma prática anti-sindical. “Ao tentar demonstrar que o Sindicato não é necessário, o patrão incorre numa prática anti-sindical. Atitudes como essas vêm sendo usadas por excelência pelos empregadores com larga ocorrência no Brasil e tem sido de difícil identificação, pois muitos trabalhadores e alguns sindicatos mais próximos do patrão que do trabalhador, acabam não denunciando essa prática”, alertou o magistrado.
Segundo Gunther, ao contrário do que acontece em outros países, o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre o assunto, o que acaba prejudicando a liberdade sindical, ao mesmo tempo em que permite aos patrões a manipulação, o assédio moral, extrapolando a justiça comum para resolver questões de âmbito trabalhista: “Em países como a França, a Itália e na América Latina, a Constituição ampara os direito sindical. Na França, inclusive, a prática anti-sindical é considerada crime. No Brasil, não há nenhum amparo legal”.
O juiz acredita, contudo, que é possível construir uma legislação a partir da necessidade latente que existe no país, haja vista o fortalecimento das entidades que representam os trabalhadores brasileiros. “Os juízes, advogados e dirigentes sindicais, precisam se unir na busca da construção de uma doutrina que estabeleça limites para o empregador e garanta a livre atuação dos sindicatos, especialmente no que diz respeito à conduta ilícita do ponto de vista de uma reparação pecuniária ou mesmo processual por parte da classe patronal”, argumentou.
Programação
O seminário paralelo entre o direito de greve e ações possessórias tem início às 8h no auditório do bloco 6 da Unibrasil (rua Konrad Adenauer, 442 – Tarumã), com o tema “O Exercício do Direito de Greve”. Este tema terá a coordenação do advogado Joélcio Flaviano Niels, professor de Direito do Trabalho na Unibrasil. Os palestrantes serão a advogada trabalhista no Rio de Janeiro e professora de Direito do Trabalho na UFRJ, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e o advogado José Aparecido dos Santos, Juiz do Trabalho da 9a Região e titular da 17a Vara do Trabalho de Curitiba.
O segundo módulo (ou mesa 2) tem início previsto para 10h, com o tema “O Papel do Ministério Público do Trabalho na Greve”. A coordenação dos trabalhos será do juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Paranaguá e presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho da 9a Região), José Mário Kohler. Os palestrantes serão o procurador do Ministério Público do Trabalho da 9a Região, Ricardo Bruel da Silveira e a professora de Direito do Trabalho na Unibrasil, Maria Ângela de Novaes Marques.
O evento continua à noite com a realização dos módulos 3 e 4. O primeiro, a partir das 19h, debate “A Competência Material para Solução de Conflitos Decorrentes da Greve”, com coordenação do advogado e professor de Direito de Trabalho da Unibrasil, Nasser Ahmad Allan e palestras do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal do Paraná, Célio Horst Waldraff e do advogado Sandro Marcelo Kosikoski, professor de Direito Processual Civil na Unibrasil. O encerramento do seminário será com o tema “Práticas Anti-Sindicais”, cujo debate tem início previsto para 21h.
Fonte: Edson Junior – Fetec PR