Afubesp lança mutirão jurídico contra bitributação do Plano II do Banesprev

A Afubesp inicia em julho mutirão jurídico para oferecer aos banespianos do Plano II do Banesprev, que ainda sofrem com a bitributação em suas complementações de aposentadoria e pensões, um novo processo judicial contra a Receita Federal para tentar reduzir o valor pago mensalmente a título de Imposto de Renda. Cerca de 3 mil pessoas podem ser contempladas.

Desta vez, o Departamento Jurídico ingressará com ações plúrimas (compostas por grupos de cinco pessoas) para aqueles que se filiaram à associação a partir de junho de 2001 e aos colegas que ainda não são sócios. Isto porque, em 2008, a entidade ganhou uma ação coletiva que favoreceu todos os associados assistidos e na ativa que eram filiados em maio de 2001, época em que foi ajuizado o processo.

O diretor de Assuntos Jurídicos da Afubesp, Ademir Wiederkehr, lembra que o resultado obtido na Justiça em 2008 foi de grande valia para os beneficiários. “Hoje eles usufruem de diminuição significativa no pagamento do IR. Em um dos casos, por exemplo, o colega que pagava mais de R$ 1.000 à Receita Federal teve redução em torno de 31% no IR, resultando em uma economia de quase R$ 350 por mês”.

Ele explica que não é possível saber com antecedência qual será a redução de valor do imposto, pois o cálculo é individual e depende das datas de ingresso no banco e da aposentadoria, entre outras variáveis.

Entenda o caso

A bitributação acontece quando o contribuinte acaba pagando duas vezes um imposto sobre o mesmo vencimento. No caso dos banespianos, o fato ocorreu no período entre 1/1/1989 e 31/12/1995, com todos os participantes do Plano II, que foram tributados no ato do pagamento da contribuição ao Fundo e também depois de aposentados ao receberem a complementação de aposentadoria.

Isso aconteceu apenas com os participantes do Plano II, pois eram os únicos a contribuírem com o Banesprev, antes de haver mudança na legislação que passou a vigorar em 1996, que prevê a dedução das contribuições feitas aos fundos de pensão na declaração de Imposto de Renda. Com a lei, os colegas passaram receber de volta o que foi pago com Banesprev à Receita Federal por meio de restituição do IR.

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