(Santo André) Falta de funcionários, excesso de trabalho, metas a cumprir, filas enormes de clientes para atender: essa é a rotina de grande parte dos bancários nas agências. Em contrapartida, condições para contratar novos funcionários é o que os bancos mais têm, haja vista os resultados obtidos no primeiro semestre deste ano, divulgados recentemente. A começar pelos que estão na casa do bilhão: o Itaú obteve lucro líquido de R$ 1,90 bi, o Bradesco R$ 1,70 bi e o Banco do Brasil R$ 1,41 bi. Já a Caixa Federal faturou R$ 777,57 milhões, o Real ABN R$ 622 milhões, o Unibanco R$ 581 milhões e o Santander Banespa R$ 559 milhões.
“Muitos funcionários têm trabalhado além do limite físico, tanto que o número de doenças na categoria vem aumentando cada vez mais, e mesmo assim não há contratações para suprir a demanda, o que também prejudica a qualidade do atendimento prestado à população. Essa é uma das lutas que temos junto aos bancos”, enfatiza Maria Rita Serrano, presidenta do Sindicato do ABC.
O Banco do Brasil, que deveria dar o exemplo de banco público zelando pelo atendimento prestado por seus funcionários, completa Rita, segue a mesma ‘cartilha’ dos bancos privados e direciona os clientes para se auto-atenderem.
“Já no Grupo Santander Banespa, embora o funcionalismo tenha conseguido uma grande vitória na questão do controle do ponto, a sobrecarga dos bancários pela falta de funcionários ainda é um problema”, afirma Ageu Ribeiro, diretor do Sindicato e funcionário do Grupo.
Os bancos se recusam a contratar novos trabalhadores, mas quando se trata de lucros seguem à risca seus objetivos, custe o que custar.
Lei das filas
Em vários municípios do Grande ABC existe legislação específica sobre o tempo que clientes e usuários devem aguardar na fila para serem atendidos. Em São Caetano, por exemplo, as agências bancárias que demorarem mais de 15 minutos para realizar o atendimento aos clientes serão multadas, segundo a lei 4996 de 09 de maio de 2007. A lei das filas também existe em outros municípios do Grande ABC (veja abaio) – Santo André foi a primeira cidade a criar uma lei, proposta pelo ex-bancário, então vereador, e hoje deputado estadual, Vanderlei Siraque, que limita o tempo de atendimento em bancos. Depois vieram São Bernardo, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano. A lei determina que as agências são “obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja realizado em tempo razoável”. Porém, na prática a realidade é outra: os bancos não cumprem a lei, poucas pessoas conhecem a legislação (e, com isso, não exigem seu direito) e muitas vezes as prefeituras também não fiscalizam nem autuam os bancos. É um ciclo que acaba prejudicando o lado mais fraco: bancários e clientes.
Regras da fila no Grande ABC
Santo André
número da lei: 7.774 de 1999
tempo de espera: 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.
fiscalização: município
punições: advertência; multa de 200 Ufir (Unidades Fiscais de Referência); 400 Ufirs, até a quinta reincidência; suspensão do alvará de funcionamento após a 5ª reincidência
situação: projeto de lei vetado pela Assembléia Legislativa em 08/05/07.
* A Ufir está extinta.
São Bernardo do Campo
número da lei: 5.420 de 2005
tempo de espera: 15 minutos nos dias normais de expediente
fiscalização: município
punições: advertência para regularização no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
na primeira incidência; multa de R$ 300 na reincidência; R$ 500 até a quinta reincidência; suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência
situação: em regulamentação
onde denunciar: não informado pela prefeitura, porque a lei está em regulamentação
São Caetano do Sul
número da lei: 4496 de 2007
tempo de espera: 15 minutos em dias normais; 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados e em data de vencimento de tributos e contas de concessionárias de serviços públicos
fiscalização: órgão municipal de defesa do consumidor
punições: advertência; *R$ 415,64 por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência até a 5ª. Suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª reincidência, nos termos do artigo 59 da lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do inciso 111do artigo 5° da lei Estadual n° 10.993, de 21 de dezembro de 2001, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que o número de funcionários atendendo nos caixas tenha sido registrado de modo a sanar a demora no atendimento.
situação: em vigor
onde denunciar: Procon (telefone: 4232-5870)
*Os valores referidos serão atualizados pelo índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou por outro que venha a substituí-lo.
Diadema
Segundo informado ao Sindicato, não tem legislação específica.
Mauá
número da lei: 3.778 de 2005 (Decretos 6796 e 6799)
tempo de espera: 20 minutos
fiscalização: Secretaria de Serviços Urbanos – Fiscalização de Posturas da Prefeitura
multa: 100 FMPs por infração
situação: em vigor
onde denunciar: Procon de Mauá (telefones: 4541-6980 e 4544-6156)
Ribeirão Pires
número da lei: 4.887 de 2005 (alteração da lei 4.574 de 2001)
tempo de espera: até 20 minutos em dias normais; até 30 minutos em véspera após feriados prolongados; até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionários de serviços públicos e de recebimento de tribunais municipais, estaduais e federais.
fiscalização: Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura
punições: advertência; multa no valor de R$ 500,00; multa no valor de R$ 1.000,00 até a quinta reincidência; suspensão do alvará de funcionamento, até a quinta reincidência. Segundo a lei de 2001: “Os valores das multas previstas neste artigo sofrerão reajuste anual pelo IPC/FIPE”.
situação: em vigor
onde denunciar: Ouvidoria da prefeitura (telefone: 156 somente no município)
Rio Grande da Serra
número da lei: 1.579 de 2006
tempo de espera: até 20 minutos em dias normais; até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais
fiscalização: Departamento de Fiscalização da Prefeitura
punições: advertência por escrito; 300 UMP´s; 500 UMP´s; suspensão do alvará de funcionamento, após a 5ª reincidência
situação: em vigor
onde denunciar: Departamento de Fiscalização da Prefeitura
Fonte: Seeb ABC