Contraf-CUT recebe esclarecimentos sobre a ação da Fundação Francisco Conde

Depois de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos, a história da Fundação Francisco Conde, dos bancários do extinto BCN, está chegando a um desfecho favorável aos trabalhadores.

O processo está na fase de habilitação, ou seja, o juiz e o promotor estão recebendo os pedidos de habilitação encaminhados pelo escritório juntamente com os documentos para conferência com a lista de beneficiários. A ação envolve cerca de R$ 100 milhões.

Os diretores da Contraf-CUT, Gerson Pereira e Adilson Barros, ex-funcionários do BCN se reuniram no começo do mês de fevereiro  com do advogado Eduardo Bossolan, do Crivelli & Associados, um dos escritórios habilitados e solicitaram esclarecimentos sobre a ação, que foram enviados posteriormente. A Contraf-CUT disponibiliza as informações, abaixo.

 

 

1)            Quem tem direito?

 

Quem entrou no Banco de Crédito Nacional – BCN entre o período de criação da Fundação em 1954 até abril de 1993 e permaneceu no banco até maio de 1999.

 

Não há uma posição sobre o beneficiário que não está lista porque trabalhou em empresas do mesmo grupo econômico as chamadas coligadas. Nesse caso, encaminhar ao advogado para análise.

 

2)            Porque o bancário que entrou antes de abril de 1993 e contribuiu vários anos não está na lista?

O bancário que saiu do banco antes de maio de 1999 recebeu a indenização na rescisão do contrato de trabalho e por isso não direito e não está na lista. (solicitar que verifiquem no documento)

 

 

3)            Quem apresentou a lista? Quantos bancários estão incluídos?

 

O Banco Bradesco apresentou a lista no processo que contém 3085 beneficiários

 

4)            Qual o valor pago pelo Banco? Cadê o dinheiro?

 

 

O Bradesco depositou R$ 109.879.654,97 em maio de 2015. O valor está depositado em uma conta judicial vinculada ao processo a disposição do juiz.

 

5)            O dinheiro depositado rende juros e correção?

 

O dinheiro rende apenas correção da conta bancária sem a incidência de juros

 

6)            Quais são os critérios de cálculo para rateio do dinheiro?

 

Os critérios foram definidos em assembleias realizadas pelos sindicatos de bancários de todo o país e aceitos pela Justiça.

 

O critério do rateio será o tempo de contribuição de cada um à Fundação sem levar em consideração o valor dos salários e o valor das deduções feitas em benefício da mesma.

 

O valor depositado R$ 109.879.654,97será divido em duas metades iguais entre dois grupos de beneficiários da seguinte forma:

 

•             50% será dividida entre os empregados mais antigos que ingressaram até dezembro de 1975

 

•             50% para os mais novos que ingressaram a partir de janeiro de 1976.

 

1 – Para os que ingressaram até dezembro de 1975: será considerado o tempo de contribuição desde a criação da Fundação em 09.11.1954 até dezembro de 1979, com exceção daqueles que ingressaram em data posterior à criação da Fundação, quando então será considerada para o computo do cálculo a data de admissão.

2 – Para os que ingressaram a partir de janeiro de 1976: conta-se o tempo de contribuição desde a data de admissão até abril de 1993.

 

7)            Qual é a atual fase do processo

 

O processo está na fase de habilitação, ou seja, o juiz e o promotor estão recebendo os pedidos de habilitação encaminhados pelo escritório juntamente com os documentos para conferência com a lista de beneficiários. O Sindicato dos Bancários de São Paulo apresentou o cálculo individualizado dos beneficiários para auxiliar nos pagamentos. Não houve pagamento a nenhum beneficiário e não há previsão de pagamento até o presente momento.

 

8)            Qual a razão da demora no pagamento?

 

O processo contém muitos beneficiários (3085) o que demanda tempo na análise da documentação de cada um. Além disso, é necessário esclarecer que foi observado inconsistências quanto às datas de entrada e saída de aproximadamente 100 beneficiários que constam nas listas apresentadas pelo banco. Em razão disso, não foi possível elaboração de um cálculo sem antes corrigir tais dados, pois, caso contrário, haverá pagamentos indevidos, uma vez que o número de meses representa o número de cotas que o beneficiário tem direito de receber em dinheiro. Atualmente essa lista com o nome desses bancários foi remetida ao banco para que ele diga se as datas estão corretas para então elaborar o cálculo e realizar o pagamento, contudo, não há uma data para que isso ocorra.

 

9)            Como faço para habilitar o crédito de um parente falecido

 

Nesse caso o espólio (bens do falecido) é representado pelo inventariante, sendo necessário enviar cópia dos documentos pessoais do inventariante, termo de inventariante expedido pelo juiz do processo de inventário, cópia dos documentos pessoais do falecido e da carteira profissional (qualificação civil e contrato com o banco)

 

10)         Que ainda não enviou os documentos pode ser habilitado?

 

O beneficiário deverá ser encaminhado para o plantão de processos coletivos no Sindicato para a entrega de documentos e assinatura da procuração. Quem reside fora de São Paulo ou tenha impossibilidade de locomoção, os documentos, poderão ser enviados pelo correio.

 

11)         Quais documentos devem ser apresentados?

 

Cópia simples do RG, CPF e CTPS (qualificação civil e contrato de trabalho). Aqueles que alteraram o nome de em virtude de casamento/separação deverá apresentar certidão de averbação da respectiva alteração para identificação na lista.

 

 

12)         Se eu contratar outro escritório o meu pagamento sairá mais rápido?

 

Não! Todo o trabalho já foi executado e as habilitações apresentadas. Há vários advogados assediando os beneficiários, prometendo pagamento mais célere, o que não é verdade.

 

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