Por conta de mais uma ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Banco da Amazônia voltou a ser condenado a pagar a sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias, vencidas e vincendas, a seus empregados. Desta vez, aos técnicos de operação de retaguarda.
A ação tem como objetivo amparar os bancários que foram contratados para trabalharem seis horas por dia (Artigo 224 da CLT) – mas que, a pretexto de exercerem função comissionada, foram obrigados a trabalhar oito horas diárias, como se estivessem enquadrados nos chamados ‘cargos de confiança’.
Mas a função de técnico de operação de retaguarda não é um cargo de confiança, pois para isso teria que ser um cargo de chefia, com poder de mando, mandato, assinatura autorizada, a liberação de anotação de ponto e a existência de subordinados, a exemplo dos cargos de direção, gerência, fiscalização e equivalentes, todos estes com ganho de gratificação superior a um terço do salário de seus respectivos cargos.
Este foi o entendimento do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho do TRT 14. Para o magistrado os técnicos de operação de retaguarda não exercem função de confiança nos moldes preconizados no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, logo, não poderiam ter suas jornadas de trabalho estendidas de seis para oito horas.
"Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o reclamado ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extraordinárias, vencidas e vincendas, considerando a evolução salarial dos empregados substituídos, os dias trabalhados, as parcelas salariais (Súmula 264 do c. TST), inclusive a gratificação semestral paga mensalmente, o adicional de 50% e o divisor de 150, com reflexos em Descansos Semanais Remunerados, 13º salário, férias acrescidas de
1/3 e FGTS durante todo o período não prescrito em que exerceram a função gratificada de Supervisor", menciona trecho da sentença do dia 1º de novembro de 2017.
A resolução entra em vigor de forma imediata e, caso haja descumprimento, o banco terá que pagar multa diária no valor de mil reais.
Cabe recurso à sentença.
A ação foi conduzida pela advogada Kátia Pullig, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
Processo RTOrd 0000768-40.2016.5.14.0004