(Bauru) Em julho de 2005, os bancários de Bauru ingressaram com Ação Civil Pública, na 1ª Vara do Trabalho de Bauru, exigindo que o Banco Santander Banespa emitisse o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) aos bancários portadores LER/DORT.
Hoje, 23, na sentença publicada, o Juiz do Trabalho Substituto, Júlio César Marin do Carmo, determinou que o Santander Banespa tem obrigação de emitir o CAT a todos os funcionários portadores de LER/Dort, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia para cada bancário que não tiver o comunicado emitido.
O juiz entendeu que o processo de emissão de CAT independe do nexo causal. Determinou que a partir do conhecimento pelo banco de que os funcionários tenham LER/Dort emita o documento ao bancário lesionado para que o mesmo possa entrar com a documentação no INSS, além de reconhecer que o Sindicato também tem legitimidade para a emissão de CAT.
Na sentença, o juiz determinou que a decisão é válida para os funcionários do Santander Banespa, portadores de LER/Dort, de todo o país. Porém, ainda cabe recurso por parte do banco.
Fonte: Seeb Bauru