Justiça do MT manda BB indenizar cliente por esperar uma hora e meia na fila

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais a um correntista que foi obrigado a permanecer pelo período de uma hora e meia à espera de atendimento em uma agência em Tangará da Serra (MT).

Além de negar provimento à apelação apresentada pela instituição financeira, os magistrados acolheram recurso do cliente e determinaram o aumento no valor a ser indenizado, que passou de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

Os honorários advocatícios também foram majorados, passando de R$ 300 para R$ 750, a serem pagos pelo banco. Na ação, o Banco do Brasil argumentou que a espera “é algo inerente às atividades desempenhadas em nosso cotidiano, fato este que não gera danos morais, mas sim, meros aborrecimentos”.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu, no entanto, que a demora no atendimento ao cliente ultrapassou todos os limites possíveis e imagináveis e lembrou da existência de lei municipal que prevê punições aos bancos que expõem os usuários a demora excessivas. Por essa razão, de acordo com a magistrada, a situação não pode ser entendida como mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia.

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