Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A lei 11.908/09 que permite a Caixa e o Banco do Brasil criarem subsidiárias e comprarem participações em bancos e instituições financeiras em dificuldades está publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com veto ao artigo que criava no Congresso Nacional a Comissão Mista de Acompanhamento da Crise Financeira. A comissão seria responsável por monitorar e fiscalizar as operações de compra realizadas pelos dois bancos públicos.
O artigo vetado estabelecia que a comissão apresentaria relatório em até 180 dias após a vigência da permissão de compra de participações, e o Banco Central teria que encaminhar aos parlamentares informações sobre as operações realizadas pelas instituições financeiras até o último dia útil do mês subseqüente ao fechamento dos negócios. A justificativa para o veto é de que a proposta é inconstitucional. “O sistema de freios e contrapesos entre os Poderes da República é disciplinado integralmente pela Constituição Federal”, diz a justificativa para o veto.
Segundo a lei, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal diretamente ou por intermédio de subsidiárias poderão comprar participação em instituições financeiras públicas ou privadas sediadas no Brasil, o que inclui empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização entre outros.
Para comprar as participações, os bancos terão que contratar empresas avaliadoras especializadas. A autorização para as aquisições vai até o dia 30 de junho de 2011 e pode ser prorrogada por até 12 meses, por iniciativa do Executivo. A lei facilita a operação de compra pelos dois bancos públicos porque dispensa a realização de licitações.
A lei também autoriza a criação da empresa Caixa – Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal. A empresa vai atuar como banco de investimento, participações e outras operações.
Além das operações de compra pela Caixa e Banco do Brasil, a norma autoriza o Banco Central a realizar operações de swap (troca) de moedas com autoridades monetárias de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também foi autorizada a concessão de crédito da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de até R$ 3 bilhões, em condições que serão definidas pelo Ministério da Fazenda. O dinheiro será usado na abertura de linhas de crédito de capital de giro para as empresas contratadas para a execução de obras de infra-estrutura previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para levantar esses recursos a União poderá emitir, em favor do BNDES, títulos da dívida pública mobiliária federal.