O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na última quarta-feira 5, mais uma decisão favorável às empresas e contra o alargamento da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A Corte confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que reconhecia que a receita bruta (faturamento) seria a “totalidade das receitas auferidas” pelas empresas.
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 527602, seguiu o mesmo entendimento do Supremo em uma série de REs julgados recentemente pela corte que tratavam do tema.
Apesar de considerar inconstitucional o alargamento da base de cálculo, o Supremo ainda não entrou no mérito sobre o valor da Cofins e do PIS. Com essa indefinição, os bancos, seguradoras e corretoras – principais interessados na mudança – estão buscando liminares judiciais que suspendam a possibilidade de serem inscritos na dívida ativa da União enquanto o STF não define sobre quais receitas a Cofins incide. No caso dos bancos, se o spread obtido com as aplicações de recursos entra na base de cálculo.
A disputa específica em relação aos bancos começou após o Supremo ter definido, em 2005, que por faturamento entende-se a receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Assim como no julgamento da semana passada, o Supremo invalidou a exigência da contribuição sobre a receita financeira das empresas, como previa a lei, passando a aceitá-la apenas sobre a receita operacional.
Com isso, advogados que atuam para o setor financeiro conseguiram reabrir a disputa na tentativa de garantir que o Supremo defina que, no caso dos bancos, a receita operacional é apenas aquela obtida com a cobrança de tarifas bancárias.
Segundo reportagem do Valor Econômico, a maioria dos bancos já tem decisões judiciais em mãos, mas em geral elas são genéricas e estabelecem apenas que o faturamento é a receita da venda de mercadorias e prestação de serviços, como já definido pelo Supremo. Mas há casos de corretoras e seguradoras sem decisões que estão sendo cobradas pelo fisco.
Além disso, juízes federais começaram, recentemente, a entrar no mérito da disputa envolvendo o setor financeiro e a dar ganho de causa ao fisco.
No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, o tema ainda é polêmico e há decisões de mérito favoráveis e contrárias ao fisco. Em junho deste ano, o TRF julgou um recurso da Fazenda contra uma decisão de primeira instância favorável ao banco Real, envolvendo cerca de R$ 2 bilhões, e se posicionou de forma favorável ao fisco ao entender que o spread deve entrar na base de cálculo da Cofins. Mas, na semana passada, a quarta turma do tribunal decidiu de forma diversa, beneficiando o Unibanco.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Luiz Cláudio Marcolino, quem perde com essa indefinição é a União e toda a sociedade brasileira. “Tanto o PIS quanto a Cofins são contribuições sociais de extrema importância. Praticamente todas as empresas de médio e grande porte pagam, mas os bancos, apesar do seu discurso de responsabilidade social, foram à Justiça e estão conseguindo amparo para se eximir de pagar. A estimativa é que esse calote dos bancos já esteja na caso dos R$ 20 bilhões”, diz Marcolino.