O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT da 15ª Região), ao julgar recursos do Santander e do SantanderPrevi, manteve a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Campinas que, em 2011, garantiu os direitos previstos no Regulamento do Holandaprevi, antes de sua extinção em 1º de junho de 2009, para os participantes que não migraram para o novo modelo de contribuição (SantanderPrevi).
E, ao julgar recurso do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região na mesma sessão (o acórdão foi disponibilizado no dia 1º de outubro), a 4ª Câmara da 2ª Turma do TRT estendeu as regras do plano antigo para quem migrou para o novo modelo de contribuição (SantanderPrevi). Ou seja, o que a ação coletiva do Sindicato não conseguiu na 12ª Vara do Trabalho de Campinas obteve no TRT.
“O Tribunal não apenas reafirmou, mas também ampliou a decisão da 12ª Vara do Trabalho. Agora, as regras vigentes até o dia 31 de maio de 2009 valem para todos os participantes do HolandaPrevi, indistintamente. Quer dizer, migrados e não migrados para o SantanderPrevi têm os mesmos direitos. O que é uma importante conquista”, avalia a diretora do Sindicato, Patrícia Delgado.
O Santander e o SantanderPrevi já recorreram contra a decisão do TRT, no mesmo foro, mas o recurso não tem efeito suspensivo. Quer dizer, a contribuição mensal do Santander, para o plano de cada participante do HolandaPrevi/SantanderPrevi, deve ser igual a estabelecida no Regulamento antes de sua extinção.
Por exemplo: quem contratou contribuição de 1 (empregado) por 2 (empregador) que, com a mudança imposta pelo Santander, passou a ser 1×1, volta à situação em vigor até 31 de maio de 2009. Apesar de não ser uma decisão final, o Santander tem que cumprir já o que determinou a 12ª Vara e o TRT.
Histórico
No dia 1º de junho de 2009, o Santander Brasil, que incorporou o Banco Real, alterou as regras de custeio do plano de previdência complementar vigente à época (HolandaPrevi, criado em 2000) e implantou um novo modelo de contribuição à aposentadoria (SantanderPrevi), sem negociação com os sindicatos.
No dia 21 de julho do mesmo ano, o Sindicato entrou com ação coletiva para pleitear a manutenção do plano antigo. Ao julgar a ação do Sindicato, em 2011, a 12ª Vara do Trabalho não apenas restabeleceu as regras em vigor até o dia 31 de maio de 2009, para quem não migrou, como também concedeu liminar. Em outros termos, a sentença deveria ser cumprida de imediato.
O Santander ingressou recurso no TRT e perdeu. Como determinou a sentença de primeira instância – reafirmada pelo TRT, que estendeu as regras anteriores também para quem migrou para o SantanderPrevi – o banco espanhol deve repor o que deixou de contribuir desde junho de 2009. E até uma nova decisão, até o veredicto final.