(Porto Alegre) O Ministério Público e o Poder Judiciário de São Borja lançaram um alerta oficial na semana passada sobre a vigência das leis municipais, de 1998 e 2002, disciplinando o tempo máximo de espera nas filas dos bancos. Segundo a lei, o tempo de espera deve ser de no máximo 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou pós-feriados.
De acordo com a advertência do Ministério Público, a não observação dessa determinação implica em multa diária de até R$5 mil. A recomendação é de que, além do MP, seja também acionado o Procon na hipótese de descuprimento.
A agência do Banrisul de São Borja foi a primeira a ser autuada no município. Caso o banco não regularize a situação, será penalizado com multa diária.
A denúncia sobre o excesso de tempo de espera nas filas nas instituições bancárias partiu do Sindicato dos Bancários de São Borja. "Não vamos admitir que os bancos continuem a descumprir uma lei tão importante para os clientes e usuários dos bancos. As instituições financeiras costumam deixar apenas um funcionário no caixa, isto sobrecarrega de trabalho o bancário e desqualifica o atendimento prestado aos clientes", salienta a diretora do sindicato, Zig Terezinha.
Histórico
A polêmica sobre a lei que regulamenta o tempo de espera nas filas de bancos é antiga. Em Porto Alegre o Sindicato dos Bancários incentiva a denúncia deste tipo de irregularidade e acompanha as fiscalizações efetuadas pela SMIC, Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.
Fonte: Marisane Pereira – Feeb RS