TRT-SC condena Itaú em R$ 21 milhões por danos morais coletivos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 21,88 milhões por não permitir férias de 30 dias, exigir horas extras superiores a 10 horas diária e suprimir intervalos para alimentação. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (29), em Florianópolis. A decisão abrange todos os estabelecimentos e empregados do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

O voto do relator, desembargador do Trabalho Jorge Luiz Volpato, foi acompanhado de forma unânime pela Desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira e pelo juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes. Os R$ 21,88 milhões devem ser revertidos a um fundo gerido por um conselho estadual ou pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Para o coordenador da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Santa Catarina (FETEC-SC) e do Sindicato dos Bancários de Blumenau, Leandro Spezia, que acompanhou o julgamento, a condenação do banco foi uma vitória importantíssima para os trabalhadores bancários, dando respaldo para as frequentes denúncias que o Sindicato recebe sobre a falta de condições de trabalho e o descumprimento da legislação por parte do banco. “Com essa decisão percebemos que somos ouvidos quando levamos essas denúncias às instituições que protegem os direitos dos trabalhadores”, diz Spezia. Ele também destaca que a condenação permite aos bancários e aos sindicatos mostrar à população o que ela não vê e que acontece dentro dos bancos.

Segundo o sindicalista, o Itaú hoje é o banco em relação ao qual os trabalhadores da base da FETEC-SC trazem mais demandas. As principais são relacionadas a jornada maior do que a permitida, ausência de intervalos, número de empregados insuficiente, assédio moral e imposição de metas inalcançáveis.

Sentença de primeiro grau mantida

Presente no julgamento, representando o Ministério Público do Trabalho – autor da ação civil pública (ACP) -, a procuradora regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann requereu a manutenção integral da sentença de primeiro grau, na medida em que a condenação assegura a reparação dos direitos básicos previstos na Constituição Federal que foram negados aos bancários da instituição. O processo também foi acompanhado pela procuradora regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen, que participou do primeiro julgamento, no último dia 15.

O Tribunal manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho, que determinou que o banco conceda férias integrais de 30 dias, quando solicitado pelo empregado; não prorrogue a jornada além de duas horas extras diárias e observe integralmente o intervalo para repouso e alimentação. Havendo o descumprimento das obrigações, o banco pagará multa de R$ 10 mil por infração cometida. A 1ª Turma do TRT-SC concedeu liminar em relação às obrigações de fazer e não fazer e, portanto, as determinações devem ser observadas imediatamente.

Segundo o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, responsável pelo acompanhamento da ACP em primeiro grau, o banco Itaú adota uma política deliberada de precarização das relações de trabalho mesmo diante de um lucro líquido estimado em 5,7 bilhões de reais no primeiro trimestre de 2015, conduta que não se harmoniza com os princípios constitucionais que tutelam o trabalho decente. “Trata-se de uma decisão exemplar que assegura a efetividade da legislação trabalhista e do princípio da dignidade humana”, observou.

A advogada do Sindicato dos Bancários de Blumenau, Gisele Filippetto, fez sustentação oral no julgamento e disse que a questão central em relação às práticas do banco diz respeito à violação contumaz e em larga escala das normas regulatórias da jornada de trabalho e dos descansos trabalhistas, normas essas que protegem a saúde do trabalhador. Além disso, destacou ela, o descumprimento da lei atinge a vida familiar e social dos bancários, afetando seu cotidiano. Gisele afirmou ainda que as medidas para enfrentar os problemas de saúde dos trabalhadores bancários contribuem para minimizar o sofrimento, como tratamentos, reabilitação e reparação financeira. Isso, porém, não é suficiente, porque o principal desafio, afirmou ela, é transformar efetivamente a organização do trabalho no setor bancário.

A importância da decisão da 1ª Turma do TRT-SC, avalia Gisele, é o seu efeito sobre cerca de oito mil trabalhadores bancários nos dois estados, Santa Catarina e Rio Grande do Sul: “Eles poderão imediatamente usufruir de férias anuais de 30 dias, parar de prestar horas extras além de duas diárias e ter garantido o direitos aos intervalos previstos em lei”.

Lucros recordes
A assessoria jurídica do Itaú, na sustentação oral, tentou convencer os desembargadores de que R$ 21 milhões era demais. Foram usados exemplos de outras ações em que, segundo o banco, o valor foi bem menor e a causa atingiria número expressivo de trabalhadores. Mas o relator, desembargador Jorge Luiz Volpato, manteve seu voto, no entendimento de que se trata de uma ação contra um banco que atinge lucro expressivo, de acordo com dados públicos e notórios.

Vale lembrar: no dia 5 de maio passado as seções de Economia dos principais jornais do País noticiaram com destaque: “Lucro do Itaú Unibanco cresce para R$ 5,7 bilhões no 1º trimestre de 2015”. Os números exibidos pelo maior banco privado brasileiro foram um recorde para o período levando em conta o resultado dos bancos brasileiros. E tem mais: os bancos foram as empresas de capital aberto mais lucrativas da América Latina em 2014, segundo levantamento da Economatica. Das 30 empresas com ações negociadas em bolsa de valores com maior lucro líquido na região, dez são bancos. O primeiro? O Itaú.

Atrás dos lucros robustos está a realidade que o banco não mostra. Desde 2011, as demissões deixaram mais de 16 mil bancários em todo o Brasil sem emprego, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Entenda o caso
Em 2013 o procurador do Trabalho Fábio Leal ajuizou, em Brasília, uma Ação Civil Pública, de âmbito nacional, contra o Banco Itaú. A Justiça do Trabalho do DF entendeu que compete a uma das Varas do Trabalho de Florianópolis o julgamento do feito.

A juíza do Trabalho Rosana Basilone Leite, em abril de 2014, condenou o Itaú a uma indenização por danos morais no valor de 21 milhões e determinou que a empresa conceda férias de 30 dias, não prorrogue a jornada além de duas horas diárias e conceda integralmente os intervalos para alimentação, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por infração. A decisão abrange todos os empregados do Banco nos Estados de Santa Catarina e Rio Gran
de do Sul.

Em depoimentos à Justiça, empregados confirmaram as irregularidades cometidas pela empresa. “Ninguém na agência podia tirar 30 dias de férias, e sempre vinha uma cartinha pronta com os 20 dias, para vender 10 e tínhamos que assinar”, disse um dos depoentes.

“Os recibos de férias referentes a empregados de todo o estado de Santa Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata, assim, de prática isolada em algumas agências do réu, mas sim em todas as agências destes Estados”, explica a decisão.

De acordo com a Justiça, verificaram-se jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente”, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências.

De acordo com a juíza, “o réu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores. Infringe o direito social à saúde, deixando à Previdência Social os encargos decorrentes das doenças ocupacionais (salários dos trabalhadores que restam incapacitados, pelos períodos de afastamento superiores a 15 dias, tratamentos, cirurgias, consultas, medicamentos; dificuldades posteriores de ocupação laboral dos empregados adoecidos) e retendo para si os lucros obtidos, assim privatizando os lucros e socializando os prejuízos”.

O Banco Itaú recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que, em acórdão do desembargador relator Jorge Luiz Volpato, manteve integralmente a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, inclusive a condenação por danos morais coletivos no valor de R$21,88 milhões de reais.

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