(Campos) A Diretoria do Sindicato dos Bancários de Campos dos Goytacazes (RJ) participou nesta quinta (08/02) de uma mesa redonda juntamente com representantes do Bradesco, na Sub Delegacia do Ministério do Trabalho em Campos. Na ocasião foi comunicado o resultado das fiscalizações efetuadas nas agências do banco, onde foi constatado que o Bradesco não concede uma hora de almoço para os funcionários que fazem Horas Extras e, tão pouco efetua, o pagamento das Horas Extraordinárias de forma correta.
Assim sendo, ficou acordado que o Bradesco tem até o início de abril para comprovar que regularizou a situação, bem como iniciar o pagamento das Horas Extras devidas e não pagas de forma correta nos últimos 5 anos. Caso contrário, não restará aos fiscais alternativa a não ser lavrar autos de infração mensalmente contendo pesadas multas.
O Artigo 71 da CLT, determina que qualquer jornada de trabalho superior a 6 horas diárias dá ao empregado o direito de no mínimo 1 hora de descanso, mesmo em caso de Horas Extras. Determina ainda o &4o deste mesmo Artigo que caso não seja concedido o intervalo de descanso, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Fonte: Seeb Campos