A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região deu provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região para deferir a integração das horas extras reconhecidas e pagas pelo Banrisul na gratificação semestral.
O desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira foi o relator do recurso e reconheceu “que é devido o pagamento dos reflexos das horas extras sobre as gratificações semestrais pagas pelo banco aos empregados que recebem o pagamento de horas extras.”
O assessor jurídico do Sindicato, Antônio Vicente Martins, apresentou o recurso contra a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito porque havia entendido que não poderia haver a ação através da substituição processual.
“O julgamento do TRT não apenas reconheceu que a substituição processual poderia ser utilizada, como reconheceu que as horas extras devem integrar a gratificação semestral”, disse o advogado.
O processo número 0000378-51.2013.5.04.0005 pode ser objeto de recurso.