(Porto Alegre) Conforme a convenção coletiva dos bancários 2006/2007 firmada com a Fenaban, os bancos têm prazo até o dia 2 de março para o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Diferentemente do ano passado, a fórmula desse acordo prevê que agora ocorrerá o pagamento de um valor adicional baseado no crescimento do lucro em relação ao ano anterior e de uma diferença da regra básica pelos bancos em que o crédito da primeira parcela ficou abaixo da distribuição de 5% do lucro.
O Santander Banespa lucrou R$ R$ 1,260 bilhão em 2006. O Bradesco vai publicar o balanço no dia 12 de fevereiro, seguido pelo Itaú no dia 13 e Unibanco no dia 14.
Valor adicional
O valor adicional representa 8% da variação nominal do lucro do banco na comparação entre 2005 e 2006, dividido de forma linear pelo número de funcionários. Caso essa variação supere 15%, o benefício será no mínimo de R$ 1.000 e no máximo R$ 1.500 para cada empregado. Esse adicional não se limita aos tetos da regra básica e não pode ser descontada de programas próprios de remuneração.
Diferença da regra básica
Se o total de PLR calculado pela regra básica, paga em outubro do ano passado (80% do salário mais R$ 828 com teto de R$ 5.496) for inferior a 5% do lucro líquido de 2006, o banco deve pagar uma diferença até alcançar dois salários do empregado com teto de R$ 10.992 ou até que o total da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Fonte: Seeb PoA