Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os investidores que tinham dinheiro em caderneta de poupança em 1991 ingressarem com ação na Justiça para tentar reaver as diferenças de correção monetária referentes ao Plano Collor II.
Para isso, é preciso reunir o maior número possível de documentos comprobatórios. Embora os extratos sejam parte fundamental do processo – além dos documentos pessoais do titular da poupança, como RG e CPF – o mais importante, segundo o advogado Sebastião Fernando Araújo de Castro Rangel, é não perder o prazo. “O imprescindível é entrar com a ação.”
Para conseguir os extratos, o poupador deve procurar a instituição bancária na qual tinha o dinheiro aplicado na época e solicitar o documento. Segundo Rangel, conseguir os extratos “é simples quando o banco está disposto”. “Mas os bancos, em geral, dificultam”, diz.
Se isso ocorrer, a orientação de Alexandre Berthe, advogado especializado em Direito do Consumidor e Direitos Bancários, é para que o cliente protocole uma reclamação no Banco Central. “Existe uma ação autônoma, que o banco apresenta o extrato em juízo. Quem entrar com ação cautelar – vamos imaginar que o banco apresente o extrato daqui a dois anos – a pessoa vai ter prazo de 30 dias para entrar com ação”, explica.
“O que existe, bastante, é cliente que sabe em que banco tinha conta, mas não sabe em qual agência ou qual número”, diz Berthe.
Segundo ele, em alguns casos, os bancos localizam os dados da poupança do interessado por meio do número do CPF. Outra alternativa é resgatar uma declaração de imposto de renda da época.
Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), diz que a entidade tem percebido poucas ações novas, relativas ao Plano Collor II. “Muita gente que entrou para os outros planos, já entrou para o Collor II”, fala.
Sobre eventuais dificuldades para conseguir cópias dos extratos, Negrão destaca que, na época do Collor II, muitos documentos já eram digitalizados.
Correção
O advogado Rangel explica que, em janeiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos pelo IPC, que, ficou em 21,87%. Com a implantação do Plano Collor II, os poupadores só ganharam 7%. Desta forma, havia uma diferença a ser paga de 14,87%, além dos juros das cadernetas de poupança de 0,5% ao mês, e dos juros moratórios de 1% ao mês.
Berthe diz que uma dificuldade em relação ao Plano Collor II é a de fazer os cálculos para saber quanto a pessoa vai receber – já que o valor depende da data de aniversário da caderneta de poupança. Ele cita o caso de um cliente que, em fevereiro de 1991, tivesse Cr$ 820 mil na poupança – isto, atualmente, ficaria em torno de R$ 5 mil.
“As pessoas chegam e perguntam: ‘quanto vou ganhar?’. A pessoa vai ver um extrato de Cr$ 1 milhão – mas isso hoje (…) é muito pouco. No Plano Collor 2 ninguém vai ficar rico. O valor que a pessoa tem para receber, salvo raras exceções, não é nenhuma cifra astronômica”, diz.
Por este motivo – e pela dificuldade de conseguir os extratos e de fazer os cálculos – muita gente tem desistido de entrar com ação.
Para ações de até 40 salários mínimos, o interessado pode ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC).
Entenda o caso
Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que a Corte discuta o tema, o que ainda não tem data para acontecer.
Em agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.
O STJ, porém, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os correntistas entrassem com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as mais antigas.
Com a redução do prazo de prescrição, o tribunal derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, representando 99% das 70 milhões de poupanças que teriam direito à correção.
Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões.
O instituto considerou a decisão como vitória dos bancos.
Os bancos alegam que não tiveram escolha ao aplicar os índices de correção.