Dilson dos Santos, barrado na porta giratória de uma agência do Itaú, no Rio de Janeiro, receberá R$ 15 mil de indenização. Isso porque, segundo testemunhas, ele teve que, em vão, passar pelo constrangimento de ficar de cueca na tentativa de entrar no banco. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença grau proferida por danos morais na 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.
Segundo Dilson, a porta giratória travou quando ele tentava entrar no banco e , mesmo depois de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e ficar de cueca, sua entrada foi proibida. Uma testemunha contou que a gerente da agência o tratou com agressividade. “A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo”, afirmou
De acordo com o desembargador Mario Guimarães Neto, relator do processo, a conduta dos seguranças foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, disse.
Na conclusão do processo, consta que o Itaú “prestou um serviço defeituoso, impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”.
O texto diz ainda que “o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes”.
O Itaú não explicou por que não permitiu a entrada do correntista no estabelecimento. Na sentença, o juiz justifica o valor de R$ 15 mil, dizendo que a quantia visa “desestimular a prática de reiterados desrespeitos”.
Bancários defendem portas giratórias
A Contraf-CUT defende a instalação de portas giratórias de segurança, com detectores de metais, em todos os estabelecimentos financeiros. A medida contribuiu para proteger a vida das pessoas, prevenir assaltos e melhorar a segurança das unidades. Trata-se de um equipamento imprescindível no Brasil e no mundo.
Os bancos devem regular diariamente os sensores dos metais, orientar os clientes e resolver eventuais problemas, sem provocar constrangimentos e humilhações.