FOLHA DE SÃO PAULO
JULIANNA SOFIA
ADRIANO CEOLIN
O Senado aprovou, na noite de terça-feira, mudanças nas regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens. Uma delas permitirá que os consorciados possam usar a carta de crédito obtida para quitar financiamentos da mesma área.
Quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com a carta de crédito do consórcio poderá fazê-lo. Para isso, precisará ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta, segundo informação da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).
“Isso é um bom negócio para o consumidor, que muitas vezes faz um financiamento e está pagando juros porque não conseguiu planejar seu orçamento. Na prestação do consórcio, ele não paga juros”, diz o presidente da Abac, Rodolfo Montosa.
As novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, valerão apenas a partir do ano que vem. O projeto aprovado pelo Senado estabelece um prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para entrada em vigor das mudanças a fim de o mercado se adequar.
Com as mudanças, o consórcio de imóveis ganhou possibilidades adicionais de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo mutuário. Hoje, já é possível dar lances com recursos do saldo da conta vinculada do fundo ou complementar o valor do imóvel pretendido. Por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar R$ 30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil.
A partir do ano que vem, segundo o projeto aprovado, o consumidor também poderá usar o saldo do fundo para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria. “Todas as possibilidades do FGTS no consórcio observam as regras do próprio fundo, entre as quais só pode ser usado o dinheiro para o primeiro imóvel”, declarou Montosa.
Outras limitações do FGTS são: só pode ser usado para imóveis avaliados em até R$ 350 mil; o trabalhador precisa ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo.
A lei aprovada pelos senadores também trata dos casos em que o consorciado é excluído do grupo por inadimplência (três meses de atraso). Atualmente, essas pessoas podem apenas reaver o dinheiro aplicado no investimento quando o grupo é concluído. Com as mudanças, esse prazo será antecipado se o consumidor for sorteado antes do encerramento do grupo.
Dessa forma, quando o excluído for sorteado receberá de volta o dinheiro investido. A regra beneficiará apenas os consumidores que tenham pagado pelo menos cinco prestações do consórcio. “Para quem pagou menos de cinco prestações, não faz sentido devolver o dinheiro antes porque o investimento foi muito pequeno e a pessoa tem condições de esperar”, afirma Montosa.
O projeto abre o mercado de consórcios para serviços -atualmente está restrito a bens duráveis e imóveis. “As pessoas poderão fazer consórcio para fins médicos ou odontológicos. Hoje, há prótese dentária de R$ 15 mil”, diz o presidente da associação.
Segundo Montosa, a tendência é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei dos consórcios sem vetos. “Todos os pontos foram negociados com a base governista no Congresso e órgãos do Executivo, como o Banco Central.”