(Brasília) Durante audiência realizada nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro, entre a Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Bancários de Brasília, o juiz Denílson Barbosa Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu pela manutenção do efeito da liminar que suspende a aplicação da Circular Interna (CI) nº 293/2006.
A Caixa havia descumprido a determinação da Justiça e efetuado o corte no salário dos bancários que questionavam as 7ª e 8ª horas sem redução salarial. Mesmo tendo recuado depois com a expedição da CI Supes/Geret 034/07, a atitude da empresa motivou a convocação da audiência pela Justiça do Trabalho.
Para o diretor do Sindicato, Jair Pedro Ferreira, a manutenção da liminar “foi mais uma vitória dos bancários e um reconhecimento claro, por parte da Justiça, de que os trabalhadores estão no seu direito ao recorrer a ela quando assim julgar necessário”.
O juiz estabeleceu também prazo de cinco dias para que a Caixa exponha sua alegação sobre o descumprimento da ordem judicial. Após esse prazo, o sindicato terá dez dias para examinar e se posicionar sobre a defesa do banco. Em seguida, o juiz examinará a questão do descumprimento da liminar, bem como da continuidade do processo.
Nova liminar no Maranhão
A Justiça determinou também a suspensão dos efeitos da CI 293 da Caixa no Maranhão. A decisão foi proferida esta semana na 6ª Vara do Trabalho de São Luís. Foi determinado que a Caixa se “abstenha de cumprir o disposto CI SUPES/GEERT 293/06 # 10 E CI SUPES/GEPES 034/05 com vistas a impor aos destinatários das circulares citadas, integrantes do grupo operacional técnico e de assessoramento, que questionem seus direitos na Justiça”. A multa para o não cumprimento da decisão judicial é de R$2.500,00 por empregado.
Cai a liminar do Pará
Entre as liminares que suspendem a aplicação da CI 293 da Caixa, a empresa conseguiu derrubar apenas a obtida pelo Sindicato dos Bancários do Pará/Amapá. Continuam valendo as conquistadas pelos Sindicatos de Campo Grande (MS), Distrito Federal, Piauí, Pernambuco, Espírito Santo e Alagoas.
Fonte: Fenae