Contraf-CUT assina acordo coletivo aditivo com o Banco de Brasília

Acordo garante conquistas da categoria e inclui avanços específicos

A Contraf-CUT e o Sindicato dos Bancários de Brasília assinaram, na terça-feira (22), o acordo coletivo aditivo com o Banco Regional de Brasília (BRB). Os bancários e bancárias do BRB conquistaram 8% de reajuste sobre todas as verbas salariais e elevação do piso para R$ 2.250, o que corresponde a uma correção de 8,6%. Esse percentual se aplicará a todos os VPs.

Com a assinatura, a compensação dos dias parados da greve começou no mesmo dia. O acordo que pôs fim à greve no BRB, em relação aos dias parados, é bastante claro: compensação de uma hora por dia até 15 de dezembro.

Confira os principais itens do acordo:

– 8% de reajuste sobre todas as verbas salariais;

– Elevação do piso para R$ 2.250, o que corresponde a uma correção de 8,6%. Este percentual se aplicará a todos os VPs;

– Para os ex-auxiliares administrativos que, em dezembro deste ano, não estiverem alocados em outra função comissionada, perdendo assim o direito à indenização, o banco propôs uma substituição eventual na função de analista júnior por 5 meses. O banco se comprometeu ainda a discutir uma resolução definitiva sobre esse assunto dentro desse prazo;

– Anuênios: os funcionários admitidos a partir dos anos 2000 que conquistaram o anuênio em 2010 receberão o equivalente ao número de anos trabalhados a partir daquele ano;

– PCCR: criação de uma comissão para discutir correções no plano, com a participação do Sindicato. Entre os pontos a serem discutidos estarão: carreira de analistas de TI; AG de auxiliar de autoatendimento; e encarreiramento;

– Concessão de vale-cultura no valor de R$ 50 (conforme Fenaban);

– Aperfeiçoamento da redação da cláusula que trata do combate ao assédio moral para deixar clara a posição contrária da direção do banco à prática;

– Concessão de financiamento habitacional para novos contratos ou para portabilidade daqueles contraídos com outras instituições financeiras, a uma taxa de 7,5% ao ano; o período de vigência da taxa será de 6 meses;

– Dias parados: compensação dos dias de greve – abono da metade e compensação de 1 hora por dia até 15 de dezembro.

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