Valor Econômico
Alex Ribeiro, de Brasília
O Banco Central aprovou projeto apresentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para levantar a liquidação extraordinária do Banco BMD, que se arrasta por mais de uma década. O FGC está tendo papel ativo em outros dois casos, do Bamerindus e do Banorte, iniciando um novo modelo para solucionar liquidações bancárias no país.
O FGC está fazendo seus cálculos finais para, dentro de duas semanas, apresentar uma oferta para comprar os créditos dos 4.158 clientes do BMD e de duas empresas ligadas. Com isso, o FGC, o principal credor do banco, poderia assumir a administração do BMD, num regime de liquidação ordinária. Nessa condição, terá mais agilidade e liberdade para recuperar os ativos dos BMD, negociando diretamente com os devedores.
O BC acompanha com interesse a iniciativa do FGC porque estuda propor uma nova lei de liquidações bancárias. Em outros países, dois modelos são muito comuns. Nos Estados Unidos e Canadá, os supervisores decretam a intervenção de bancos problemáticos, mas as agências de seguro depósito, muito parecidas com o FGC, tocam a liquidação. Na Europa, é comum o Judiciário tomar a frente da liquidação, em processo semelhante ao de falências de empresas.
No Brasil, o BC responde pelas liquidações bancárias. Mas, na prática, tem havido uma aproximação desses dois modelos usados internacionalmente. No caso do Banco Santos, foi usada a nova Lei de Falências, e o Judiciário está tocando a liquidação. O papel mais ativo do FGC lembra o modelo nos Estados Unidos.
O diretor de liquidações do BC, Antonio Gustavo Matos do Vale, diz que o modelo brasileiro está ultrapassado. “A lei de liquidações bancárias é de 1974, do regime autoritário, em que o BC tinha poderes enormes e seus atos não eram questionados”, afirma. “Hoje, o BC é em tese o juiz da liquidação, mas todos os seus atos são questionados no Judiciário.”
Levantamento preliminar do FGC aponta que os ativos do BMD são suficientes para cobrir cerca de 42% dos créditos dos clientes. A tendência é que, para quem quiser receber seus créditos imediatamente, o FGC ofereça pagar apenas metade do crédito. Quem quiser receber tudo terá que esperar 84 meses. No caso caso dos clientes da corretora e de uma empresa não financeira do BMD, a oferta tende a ser um pouco melhor, porque há mais ativos de boa qualidade.
“Precisamos da adesão de 80% em uma assembléia de credores para levar a proposta adiante”, explica o diretor-executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno de Camargo Silva. “Se formos bem-sucedidos, a expectativa é que em 90 dias o problema esteja completamente resolvido.”
O caso do Bamerindus também está bastante adiantado. O FGC e os controladores do banco apresentaram um projeto ao BC, o qual foi aprovado pela área técnica e, agora, está sendo analisado pela área jurídica. O Bamerindus já quitou o empréstimo que recebeu do Proer, mas o balanço do BC de junho de 2008 ainda registra uma dívida de R$ 2,827 bilhões a ser recuperada. A proposta do FGC, principal credor do Bamerindus, é levantar a liquidação extraordinária e, em seguida, leiloar o banco. A expectativa é que instituições financeiras se interessem pelos créditos tributários do Bamerindus.
No caso do Banorte, o processo está no início. O balanço do BC de junho registra crédito de R$ 706 milhões junto ao Banorte, do Proes e de saldo negativo nas reservas bancárias. O modelo é semelhante: o FGC ajuda a levantar a liquidação extraordinária, e provavelmente o banco será vendido diretamente ao Unibanco. Em 1996, a parte boa do Banorte foi vendida ao Bandeirantes, cujo controle foi assumido em seguida pela Caixa Geral de Depósitos e, depois, pelo Unibanco, que teria interesse na solução do caso Banorte . De 2003 para cá, o BC reduziu de 106 para 56 o número de instituições financeiras submetidas a regimes de liquidação extraordinária. Ajudou muito o fato de que, no período, foram decretadas relativamente poucas intervenções: 30, dois quais apenas dois bancos. Tudo considerado, o BC encerrou 80 liquidações.
Desse total, 55 casos foram resolvidos pela decretação de falência, quando a administração da instituição financeira é transferida ao Judiciário. Um caso emblemático é o do Banco Santos, cuja intervenção foi decretada em novembro de 2004. No ano seguinte, depois de um curto período de liquidação extrajudicial no BC, foi decretada a falência.
Dos bancos que foram resgatados com recursos do Proer, restam ainda outros três no BC: Nacional, Econômico e Mercantil de Pernambuco. O Unibanco, que comprou a parte boa do Nacional, está avaliando os ativos e passivos do banco para apresentar ao BC uma proposta para o levantamento da liquidação extrajudicial.
O Econômico e o Mercantil questionam na Justiça os critérios adotados pelo BC para corrigir os valores dos empréstimos do Proer. “Esses casos só serão resolvidos quando a Justiça der sua palavra final”, afirma Gustavo do Vale.