Agência Barão Geraldo fechada pelo Banco Itaú
Os bancários de Campinas e Região têm avançado na defesa do emprego, segurança de trabalho e direito dos trabalhadores da categoria. Um exemplo foi a paralisação dos trabalhadores da agência do Itaú Barão Geraldo durante 24h, no último dia 6 de maio, em protesto contra o fechamento da agência instalada no distrito de mesmo nome em Campinas. O Itaú informou que os funcionários da agência Barão Geraldo, serão realocados.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Jeferson Boava, afirma que a paralisação tinha dois objetivos. “Nós queremos acompanhar a realocação dos trabalhadores e demonstrar para a população que o Itaú está fechando agências, numa clara demonstração descaso com a qualidade de atendimento” explica.
Além da agência Barão Geraldo, o Itaú anunciou o fechamento da agência Bonfim, também em Campinas, previsto para o próximo dia 22 de maio. As duas agências pertenciam ao Unibanco, incorporado pelo Itaú. Em carta aberta, distribuída durante a paralisação, o Sindicato avisa que não aceita demissões e cobra manutenção do nível de emprego. Em 2014, o maior banco privado do Brasil lucrou R$ 20,242 bilhões e, no primeiro trimestre deste ano, obteve lucro líquido de R$ 5,733 bilhões.
Mais segurança na CEF
O presidente do Sindicato cita também as ações contra a crescente onda de assaltos a Bancos na região. Diretores da entidade cobraram da Caixa Federal mais segurança nas unidades, durante reunião com as áreas de segurança, logística, gestão de pessoas e Superintendência Regional (SR) Campinas, no último dia 24 de abril.
Para o Sindicato é necessário que a Caixa Federal invista mais na prevenção, na instalação de equipamentos adicionais, e realize alterações operacionais que, efetivamente, inibam a ação de criminosos em todas as unidades, não apenas naquelas vitimadas, assaltadas. “Nos últimos doze meses, sete unidades foram assaltadas, algumas por até três vezes. O que demonstra que existem falhas no sistema de segurança”, destaca o diretor do Sindicato, Marcelo Lopes, que participou da reunião juntamente com o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, e dos diretores Gabriel, Carlos Augusto (Pipoca), Gustavo e Samuel.
Os representantes da Caixa Federal reconheceram a gravidade da situação, reconheceram que aplicação de películas protetoras nos vidros de algumas unidades, tempos atrás, não surtiu o efeito desejado. Frente a um sistema ineficiente, os representantes da Caixa Federal informaram que serão implantadas grades protetoras na frente das paredes de vidros em três unidades. “O plano de ação da Caixa Federal avança em alguns pontos operacionais. Porém, no tocante a equipamentos de segurança, a instalação de grades tão somente em três agências, é insuficiente. Afinal, a instituição tem 66 unidades na Regional Campinas. Ao fazer uma opção pontual, apenas onde o problema já ocorreu ou a unidade é mais vulnerável, a Caixa Federal continua expondo clientes, usuários e empregados a graves riscos”, observa o diretor Marcelo Lopes.
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, o ambiente de trabalho seguro é fundamental para o desempenho da atividade bancária. “O Sindicato busca dialogar com todos os envolvidos na segurança de clientes e empregados. Inclusive foi entregue no último dia 29 de abril uma carta à coordenadora-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, Silvana Helena Vieira Borges, onde é solicitado mais fiscalização nas unidades da Caixa Federal. Mas, se a via do diálogo não consegue equacionar o problema, é preciso intensificar a mobilização, visando mudar a postura da Caixa Federal”.
Vitória na Justiça
Jeferson lembra ainda de uma recente vitória na Justiça mostra que o trabalho do Sindicato tem sido feito de maneira correta. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas decidiu que o Banco do Brasil não pode reduzir a remuneração global dos funcionários que optaram em exercer as novas Funções Gratificadas (FG), ao julgar recurso ingressado pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. A decisão foi proferida em março último e o acórdão foi publicado recentemente; o relator do processo foi o desembargador Hélio Grasseli.
Para Boava, esta é uma vitória para toda a categoria. “Não serão só o bancários de Campinas os beneficiados, pois abre precedentes para os sindicatos do bancários de todo o Brasil”, orgulha-se.
O novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas foi implantado, unilateralmente, pelo Banco do Brasil no dia 28 de janeiro de 2013. As funções são definidas de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por dia; no caso das funções gratificadas (FG), vinculadas à jornada de 6h por dia. Os funcionários que optaram pelas FGs tiveram redução salarial. No julgamento do recurso do Sindicato, o TRT entendeu que a adequação da jornada do funcionário para o limite previsto em lei, 6 horas, não autoriza o BB a promover redução salarial porque a remuneração até então recebida correspondia, de direito, apenas à jornada legal de trabalho do bancário. Ou seja, 6h conforme prevê o artigo 224 da CLT.
O Banco do Brasil já apresentou recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quer dizer, a decisão do TRT não tem aplicação imediata.
Quarta vitória
A recente decisão do TRT é a quarta vitória do Sindicato na luta contra o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas. A terceira aconteceu no dia 27 de setembro de 2013, quando o TRT manteve liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas, que proibia a redução salarial. A segunda vitória foi a citada liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho no dia 3 de abril de 2013; e a primeira vitória ocorreu no dia 31 de janeiro de 2013, quando a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar prorrogando para o dia 6 de março de 2013 o prazo de adesão, estabelecido pelo Banco para o dia 4 de fevereiro daquele ano.
O novo plano, vale destacar, impõe perda salarial de 16% ao chamado público-alvo da Função Gratificada (FG). Inclusive para ‘amenizar’ a redução salarial, o BB autorizou, na época, o pessoal FG a realizar horas extras pelo período de um ano.