Justi‡a garante reembolso dos dias cortados no Banestes

(Vitória) O Sindicato do Espírito Santo conseguiu na Justiça garantir o reembolso dos dois dias de greve no mês setembro que foram descontados pelo Banestes dos salários dos funcionários. A ordem judicial foi recebida na tarde desta terça-feira, 24, pelo presidente do banco, Roberto da Cunha Penedo, que tem prazo de 48 horas para fazer o pagamento dos dois dias em folha complementar.

 

Também nesse prazo o banco fica obrigado a fazer o desconto da mensalidade sindical nos salários dos filiados ao Sindicato. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 500,00 por trabalhador por dia.

 

A decisão favorável aos bancários foi da juíza da 12º Vara do Trabalho de Vitória, Roberta Guimarães. Ela acatou os argumentos do Sindicato, considerando que o banco não pode efetuar descontos dos dias de greve sem que essa decisão seja fruto de acordo ou decisão judicial.

 

"Considerando-se que, após sucessiva evolução, o ato de greve passou a ser considerado um direito do trabalhador, não se concebe que o exercício legítimo de um direito implique na correlata supressão de vantagem trabalhista", disse a juíza.

 

A ação do Sindicato foi baseada na Lei de Greve (7783/89) que em seu artigo 7 estabelece que os descontos não podem ser feitos de maneira arbitrária pelo empregador.

 

Retomada das negociações

O Sindicato dos Bancários protocolou na manhã de segunda-feira, 23, no Banestes, o ofício que pede a retomada das negociações da Campanha Salarial 2006.

 

No mesmo dia, o presidente do Banestes, Roberto Penedo, confirmou o recebimento do documento e informou que marcaria a negociação. Até a tarde desta terça-feira a reunião não havia sido marcada.

 

Fonte: Seeb ES

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