“Estou afastada há alguns dias devido ao assalto no qual fiquei refém durante uma hora e meia. Está sendo horrível. Tomo três medicamentos e ainda sou obrigada a saber de descasos da minha empresa. A partir do momento que sofremos o assalto não valemos mais nada para a instituição. Alguns diretores e gerentes estão duvidando do abalo que sofri, colocando-se em uma posição de superioridade e expondo-me ao ridículo, como se eu fizesse parte da quadrilha que invadiu minha agência.”
Esse é o desabafo de mais uma bancária que foi refém em assalto à agência onde trabalha. Foi enviado ao Sindicato dos Bancários de São Paulo logo após outro assalto com reféns, desta vez em uma agência do Santander na zona oeste. O crime, na última quinta 25, escancara o drama dos funcionários que têm seu local de trabalho invadido por marginais.
Na semana passada, além do Santander, uma agência do Itaú Unibanco na zona sul também foi assaltada. Nos dois casos, como no relato da bancária, os funcionários foram feitos reféns pelos assaltantes. Essas situações de extrema violência podem trazer sérias consequências à saúde dos trabalhadores, ainda que não de imediato. É o estresse pós-traumático.
De acordo com o Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde sobre Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, o estresse pós-traumático pode surgir dias ou até seis meses após o trauma.
Seus sintomas incluem, segundo o Ministério da Saúde, episódios de repetidas revivescências (reviver) do ocorrido, que podem ser acompanhados por medo, pânico ou agressividade; sensação persistente de entorpecimento ou embotamento emocional; diminuição do envolvimento ou da reação ao mundo; rejeição a atividades e situações que lembram o episódio traumático.
O trabalhador também pode permanecer em estado de excitação, hipervigilância, reações exacerbadas a estímulos, insônia, ansiedade e depressão, bem como ideação suicida.
Proteja-se
Segundo o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale, o bancário tem de exigir dos bancos a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e cópia do Boletim de Ocorrência (BO).
“Entendemos que o assalto em agência é um acidente de trabalho e tem de ser tratado como tal. E a emissão da CAT e do BO são fundamentais para comprovar que a doença que contraiu, como o estresse pós-traumático, é decorrente de uma situação ocorrida, muitas vezes, há vários meses”, afirma o dirigente, acrescentando que a recomendação vale para todos os assaltos em agências.
“É fundamental entrar em contato com o Sindicato. É imprescindível também que os colegas se solidarizem com quem passou por situações como essas”, orienta.