(Rio) O Sindicato de Teresópolis encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho contra 18 financeiras por fraude no contrato de trabalho. Como acontece em todo o país, embora exerçam funções típicas de financiários, os trabalhadores destas empresas não são enquadrados nesta categoria, mas como promotores de vendas. Além do não cumprimento da Convenção Coletiva dos Financiários, os empresários também não fazem o desconto e o repasse das mensalidades do sindicato e das contribuições sindicais, já que, como não são enquadrados, os trabalhadores também não são associados à entidade correta.
A iniciativa do Sindicato de Teresópolis é uma conseqüência do Seminário de Financeiras e Cooperativas de Crédito realizado pela Federação do RJ/ES em março. Desde que receberam as informações prestadas no evento, os diretores do Sindicato foram às ruas fazer um mapeamento das empresas de crédito que atuam na região, a fim de recolher material para a denúncia. O documento entregue traz uma lista com nomes e endereços das financeiras e tem anexadas as fotografias das fachadas, com os cartazes oferecendo crédito.
A denúncia não foi simplesmente protocolada num guichê do MPT. Embora já estivesse pronta há algum tempo, os diretores do Sindicato fizeram questão de entregá-la nas mãos do procurador Fábio Luiz Vianna Mendes, para que ele pudesse ter um conhecimento mais amplo da situação e fazer a distribuição do material. Na próxima semana, o Sindicato encaminhará a mesma denúncia à Subdelegacia do Trabalho de Petrópolis, que abrange também o município de Teresópolis, para que sejam realizadas fiscalizações nas financeiras para comprovar as irregularidades denunciadas.
Além da fraude no contrato de trabalho, a fiscalização também deverá verificar que as financeiras empregam trabalhadores sem carteira assinada e que em muitos casos não recolhem INSS e FGTS.
Contrato Social
Antes de oferecer a denúncia ao MPT, o Sindicato de Teresópolis notificou todas as financeiras sobre as irregularidades, colocando-se à disposição para o diálogo. Das 18 empresas contatadas, somente a Taíi respondeu. Na correspondência, impressa em papel timbrado do Itaú, a empresa informa que o contrato social define sua atividade como “recepção e encaminhamento a agente financeiro de pedidos de financiamento e/ou empréstimo formulado por pessoas físicas o/ou jurídicas” e “prestação de serviço de coleta e manutenção de dados cadastrais (…) e de recebimento de parcelas oriundas de financiamentos e/ou empréstimos”.
O documento informa, ainda, que se trata de uma empresa de vendas e que seus empregados são representados por um sindicato da categoria, sediado em São Paulo. “Os empregados nem sequer ouviram falar neste tal de sindicato, portanto, na prática, não são representados por ele”, ressalta Joselito Lopes, diretor jurídico do Sindicato de Teresópolis.
Fonte: Feeb RJ/ES