Entram em vigor nesta quarta-feira (18) as novas regras no comércio varejista que regulamentam a venda do seguro de garantia estendida e de outras coberturas, que vinham sendo comercializadas sem supervisão dos órgãos de regulação do mercado segurador.
A prática, muitas vezes associada à chamada venda casada, proibida por lei e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi alvo do Ministério da Justiça em abril deste ano, com a instauração de processos administrativos contra grandes varejistas, como a Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio.
Responsável pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), Roberto Westenberger, diz que a Resolução 297/2013, em vigor desde o início do ano passado, permitia a venda de garantia estendida, mas não a comercialização de outros tipos de seguro que, ainda assim, vinham sendo oferecidos.
A partir de agora, para venderem esses seguros, as redes varejistas terão que se credenciar como representante de seguradora ou se associarem a uma corretora que preste o serviço.
As redes deverão emitir um bilhete de seguro, espécie de apólice simplificada, no qual deverão constar a razão social da seguradora, sua inscrição na Susep e outros dados, que permitam o consumidor saber como e a quem recorrer se precisar. Em caso de defeito do produto, caberá à seguradora indicar a assistência técnica mais adequada para resolver o problema.
“A resolução vai propiciar maior segurança ao consumidor na hora da compra, pois ele receberá informações detalhadas de quem está oferecendo a garantia o seguro”, diz Westenberger.
O condicionamento da comercialização ou desconto de qualquer produto ou serviço à contratação de seguro, o não repasse integral dos prêmios às seguradoras e outras irregularidades ficam sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
Demora no atendimento
Segundo Westenberger, as mudanças permitirão que o seguro se torne um instrumento de cobertura de massa, sem prejuízo ao consumidor individual. Poderão ser ofertados riscos diversos, bens em geral, funeral, viagem, prestamista, desemprego/perda de renda, animais, entre outros.
Na teoria, o seguro de garantia estendida é mais um conforto para o consumidor. Na prática, porém, nem sempre é assim. O professor Pedro Campos que o diga. Ele comprou, por telefone, no Ponto Frio, uma TV de LED, uma antena de TV e um aparelho Blu-Ray.
“Quando o boleto bancário chegou, notei que eles haviam cobrado um valor extra pela garantia estendida, sobre o qual não fui consultado. Telefonei para pedir a retirada e me informaram que, sem a garantia estendida, o preço dos produtos ficaria maior. Questionei se aquilo não era uma forma de venda casada. Após conversar com um advogado, soube que poderia pedir a devolução em dobro. Depois de muito insistir, eles me devolveram o dinheiro. Não foi em dobro, mas devolveram”, conta Campos.
O Ponto Frio informou que pauta suas ações no respeito às leis e está adequado às normas estipuladas pela Susep.
Em outros casos, a garantia estendida até funciona, mas só depois de muita dor de cabeça.
O empresário Fernando Gheiner comprou uma máquina de lavar na Ricardo Eletro com a garantia estendida pela Assurant Seguradora. Compouco mais de dois anos de uso, a máquina quebrou. A garantia do fabricante já havia expirado.
“Chamei a assistência técnica, foram 15 dias para receber a peça e mais uma semana para o reparo. Quando liguei a máquina, a cozinha alagou. Liguei novamente para reclamar, e eles ficaram de voltar em uma semana, o que não aconteceu. Depois de mais quatro dias, consegui trocar o motor. No fim, financeiramente, valeu a pena, mas fiquei 40 dias sem máquina”, diz Gheiner.
A Assurant Solutions afirma que a assistência a Gheiner foi feita no prazo exigido pela Susep. O primeiro atendimento foi realizado no período de até 30 dias. Depois, o equipamento apresentou um segundo defeito, na bomba que controla a pressão da água. Após a reposição, o equipamento voltou a funcionar corretamente.
Varejistas dizem estar adequados à Norma
A supervisora da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, diz que as mudanças são positivas, mas não isentam o lojista da responsabilidade solidária pós-venda.
“O consumidor continua com o direito de desistir da garantia estendida após sete dias. Nesse caso, deve saber que a devolução tem que ser feita de forma integral e não pode ser substituída pela oferta de outro produto”, diz Renata.
O grupo GPA – que reúne Extra, Casas Bahia, Ponto Frio, Via Varejo, Assaí e Pão de Açúcar e os sites CasasBahia.com.br, Extra.com.br, e Pontofrio.com – informa que cumpre integralmente às leis e já está adaptado às regras da Susep.
A Ricardo Eletro afirma que atua em concordância com as normas e que repudia a venda de produtos com serviços adicionais embutidos sem o conhecimento do cliente.
O Magazine Luiza também afirma estar adequado às resoluções da Susep, com a equipe treinada e com os sistemas e produtos adequados às regras. O grupo informa ainda que a venda da garantia estendida sempre foi feita em separado.